TJMA - 0800013-30.2022.8.10.0134
1ª instância - Vara Unica de Timbiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 16:52
Juntada de Ofício
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14/03/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 11:50
Transitado em Julgado em 30/10/2023
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06/10/2023 17:06
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
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06/10/2023 15:20
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DA SILVA em 03/10/2023 23:59.
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22/09/2023 09:30
Juntada de petição
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20/09/2023 05:24
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DA SILVA em 19/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:39
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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13/09/2023 00:39
Publicado Sentença (expediente) em 12/09/2023.
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13/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800013-30.2022.8.10.0134 AÇÃO DE RETIFICAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE REGISTRO DE CASAMENTO REQUERENTE: ROSILINA RIBEIRO DA COSTA SILVA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação para Retificação e Restauração de Registro Casamento proposta por ROSILINA RIBEIRO DA COSTA SILVA a partir de pedido de providências, no qual se relata que foi registrado o casamento da requerente com o nacional Antônio Ribeiro da Silva, junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais de Timbiras-MA, porém, ao tentar obter certidão do registro, descobriu-se a impossibilidade de se fazer, considerando que a folha onde se encontra o termo estaria colada a outra.
Assevera a requerente que sua data de nascimento grafada na certidão a ser restaurada se encontra equivocada, eis que ela teria nascido em 15/09/1944, porém, no aludido documento, consta como sendo 15/09/1949.
O expediente supra veio acompanhado de documentos, inclusive informações prestadas pelo oficial registrador.
Audiência de justificação realizada no ID n° 65405398, havendo sido concedido o prazo de 05 (cinco) dias à requerente para que juntasse aos autos cópias de documentos que comprovassem a idade de seus irmãos.
A referida diligência foi cumprida no ID n° 65677749.
Manifestação do Ministério Público no ID n° 73845095. É o relatório.
DECIDO.
Trata-se de pedido de retificação e restauração de registro de casamento, visto que o assentamento de casamento da parte interessada continha erro material em sua data de nascimento, além de estar com o termo correspondente colado, na parte de traseira, a outro, impossibilitando a confecção de certidão.
Compulsando os autos, verifico que o pedido formulado pela requerente encontra guarida no art. 109, da Lei de Registros Públicos, cujo inteiro teor passo a transcrever: Art. 109.
Quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados no prazo de cinco deias, que correrá em cartório.
No presente caso, observa-se que no documento de ID n° 58960281 a data de nascimento lançada no registro da interessada é 15/09/1949.
Ocorre que a cópia de seu documento de identidade (Registro Geral), juntado no ID n° 58960279 informa sua data de nascimento como sendo 15/09/1944.
Ademais, o documento de ID n° 65678783 demonstra que Domingos Pereira da Costa (irmão da acionante) nasceu em 19/12/1949, sendo, pois, improvável que Rosilina tenha nascido no mesmo ano, haja vista não se terem noticias de ela ser irmã gêmea daquele.
Noutro giro, em relação ao fato de a folha na qual se encontra o assento de registro de casamento da requerente estar colada a outa, tal situação não constitui novidade na Comarca de Timbiras-MA, visto que é pública e notória a situação de inúmeros casos semelhantes, de pessoas registradas na aludida serventia de Registro de Pessoas Naturais que, posteriormente, descobriram que as folhas onde se encontram seus termos de registros estão coladas a outras, impedindo a expedição da respectiva certidão.
Atenta às situações semelhantes ocorridas na Comarca de São Luís, a Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão baixou o Provimento nº. 06/2006, estabelecendo o procedimento a ser adotado nos casos em que for necessária a restauração de Registro, como na situação presente.
Neste, foi determinado que, instruído o requerimento com documento que comprove que o suplicante ou seu responsável legal efetivamente procurou o Cartório do Registro Civil para efetuar o ato registral, deve o magistrado sentenciante determinar a restauração do registro, mantendo-se os dados constantes na certidão de nascimento.
Nesta Comarca, aliás, também foi editada a Portaria nº 10/2012, com o mesmo objetivo.
Logo, faz-se necessária a restauração e retificação, para que se atenda ao princípio da verdade real, aplicável aos registros públicos.
Isso posto, estando satisfeitos os requisitos para o acolhimento do pleito, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e, em consequência, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e do art. 109 da Lei de Registros Públicos [Lei nº 6.015/73], e DETERMINO que o Cartório de Registro de Pessoas Naturais de Timbiras-MA providencie a RESTAURAÇÃO DO REGISTRO DE CASAMENTO de ROSILINA RIBEIRO DA COSTA, conforme a Certidão de casamento de ID nº 58960281, porém RETIFICANDO-O, para que passe a constar a data de nascimento dela como sendo 15/09/1944.
Sem condenação em custas processuais e emolumentos, haja vista a requerente ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Publicado em audiência.
Registre-se.
Saem os presentes intimados.
Cientifique-se o Ministério Público.
Transitando em julgado, encaminhe-se uma via desta decisão, que serve como MANDADO DE RESTAURAÇÃO E RETIFICAÇÃO, ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais competente, arquivando-se em seguida os autos.
Timbiras - MA, data da assinatura eletrônica.
Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito -
08/09/2023 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2023 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 08:47
Julgado procedente o pedido
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30/08/2023 17:37
Juntada de petição
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24/08/2023 10:16
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 10:15
Juntada de Certidão
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23/08/2023 02:28
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO em 22/08/2023 23:59.
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19/07/2023 21:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/05/2023 19:22
Juntada de Certidão
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10/05/2023 14:44
Juntada de Certidão
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10/05/2023 14:36
Juntada de Ofício
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02/05/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 14:25
Conclusos para despacho
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03/03/2023 13:25
Juntada de Certidão
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05/11/2022 12:02
Juntada de Certidão
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05/11/2022 11:59
Desentranhado o documento
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04/11/2022 14:58
Juntada de Certidão
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23/08/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 17:27
Conclusos para decisão
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16/08/2022 17:13
Juntada de petição
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01/08/2022 15:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2022 15:40
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/07/2022 18:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/07/2022 18:17
Juntada de Certidão
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20/07/2022 16:03
Expedição de Mandado.
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20/07/2022 15:56
Juntada de Ofício
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28/04/2022 12:07
Juntada de petição
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25/04/2022 16:20
Audiência Justificação de registro realizada para 25/04/2022 16:00 Vara Única de Timbiras.
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25/04/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 16:19
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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04/04/2022 23:39
Juntada de petição
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01/04/2022 20:22
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DA SILVA em 29/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:21
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DA SILVA em 29/03/2022 23:59.
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24/03/2022 16:36
Publicado Intimação em 22/03/2022.
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24/03/2022 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
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24/03/2022 16:14
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DA SILVA em 03/03/2022 23:59.
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18/03/2022 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2022 11:55
Juntada de Certidão
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18/03/2022 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2022 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 14:38
Audiência Justificação de registro designada para 25/04/2022 16:00 Vara Única de Timbiras.
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15/03/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2022 13:33
Conclusos para despacho
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04/03/2022 13:33
Juntada de Certidão
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04/03/2022 13:31
Audiência Justificação de registro cancelada para 07/03/2022 16:00 Vara Única de Timbiras.
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02/03/2022 03:08
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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02/03/2022 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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23/02/2022 22:50
Juntada de petição
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18/02/2022 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2022 09:30
Juntada de Certidão
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17/02/2022 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2022 11:53
Audiência Justificação de registro designada para 07/03/2022 16:00 Vara Única de Timbiras.
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14/01/2022 14:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/01/2022 16:11
Conclusos para decisão
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12/01/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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