TJMA - 0848744-05.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/12/2023 15:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/12/2023 12:39 Transitado em Julgado em 04/10/2023 
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                                            06/10/2023 17:09 Decorrido prazo de FRANCY ALVES COSTA em 03/10/2023 23:59. 
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                                            06/10/2023 15:32 Decorrido prazo de FRANCY ALVES COSTA em 03/10/2023 23:59. 
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                                            13/09/2023 00:39 Publicado Intimação em 12/09/2023. 
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                                            13/09/2023 00:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023 
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                                            11/09/2023 00:00 Intimação PROCESSO Nº. 0848744-05.2021.8.10.0001 AUTOR: AUTOR: FRANCY ALVES COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BARTIRA MOUSINHO LIMA - MA8842-A, JOSE GERALDO CORREIA LOPES - MA2546 RÉU(S): REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO SENTENÇA Vistos, Cuida-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) , ajuizada por FRANCY ALVES COSTA em desfavor do ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, todos devidamente qualificados nos autos.
 
 Este juízo proferiu despacho, intimando o autor para emendar a inicial, sob pena de indeferimento.
 
 Consta certidão, informando que transcorrido o prazo, o autor não se manifestou. É o relatório.
 
 Fundamento e decido.
 
 Analisando detalhadamente os autos, observa-se que o autor não cumpriu com a determinação judicial .
 
 Assim se faz necessária a extinção do processo sem julgamento do mérito.
 
 Isso posto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do CPC, indefiro a petição inicial, e por conseguinte, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC.
 
 Custas na forma da lei.
 
 P.R.I e após o trânsito desta em julgado, arquive-se o processo com observância das cautelas de praxe.
 
 São Luís, data do sistema.
 
 Juiz Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública.
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                                            08/09/2023 10:20 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/06/2023 16:53 Indeferida a petição inicial 
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                                            28/04/2022 23:24 Conclusos para despacho 
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                                            28/04/2022 23:24 Juntada de Certidão 
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                                            09/04/2022 16:48 Decorrido prazo de FRANCY ALVES COSTA em 08/04/2022 23:59. 
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                                            22/03/2022 14:41 Publicado Despacho (expediente) em 18/03/2022. 
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                                            22/03/2022 14:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022 
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                                            16/03/2022 10:37 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            16/03/2022 10:37 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/03/2022 11:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/10/2021 11:03 Conclusos para despacho 
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                                            22/10/2021 11:03 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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