TJMA - 0801246-23.2020.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2021 10:25
Arquivado Definitivamente
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14/04/2021 10:23
Transitado em Julgado em 14/04/2021
-
31/03/2021 04:03
Decorrido prazo de PEDRO JOSE DE MOURA em 30/03/2021 23:59:59.
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31/03/2021 03:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 12:08
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801246-23.2020.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PEDRO JOSE DE MOURA Advogado do(a) AUTOR: GABRIEL VALERIANO SABINO TENORIO - MA13649 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES - MA11442-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, a seguir descrito: SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Devidamente intimada para audiência de conciliação, a parte requerente não compareceu.
Como é sabido, a Lei dos Juizados preconiza expressamente, no seu art. 51, I que: "Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo".
Note-se que a parte autora não fazendo da maneira acima relatada, enseja a configuração de extinção do processo, conforme art. 51 da lei nº 9099/95.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, I, da lei 9.099/95, determinando, em consequência, após o prazo recursal, o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição.
Sem condenação em honorários.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Parnarama/MA, 17 de fevereiro de 2021.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
EVILANIO ANDRADE FERREIRA - Diretor de Secretaria.
Parnarama/MA, Sexta-feira, 12 de Março de 2021. -
12/03/2021 21:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 18:30
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/12/2020 05:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/12/2020 10:30:00.
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02/12/2020 10:35
Conclusos para julgamento
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02/12/2020 10:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 02/12/2020 10:30 Vara Única de Parnarama .
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01/12/2020 11:52
Juntada de petição
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01/12/2020 11:44
Juntada de contestação
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13/11/2020 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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13/11/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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11/11/2020 08:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2020 08:27
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/12/2020 10:30 Vara Única de Parnarama.
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11/11/2020 08:26
Juntada de Certidão
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24/07/2020 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 11:42
Conclusos para decisão
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12/05/2020 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2020
Ultima Atualização
14/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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