TJMA - 0801214-52.2019.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2022 10:48
Juntada de petição
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11/04/2021 15:49
Arquivado Definitivamente
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11/04/2021 15:49
Transitado em Julgado em 31/03/2021
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31/03/2021 04:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 12:09
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 08:07
Juntada de petição
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15/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801214-52.2019.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDMUNDO DA CONCEICAO RODRIGUES Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO LAECIO DA COSTA TORRES - MA15361-A REU: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, a seguir descrito: SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Devidamente intimada para audiência de conciliação, a parte requerente não compareceu.
Como é sabido, a Lei dos Juizados preconiza expressamente, no seu art. 51, I que: "Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo".
Note-se que a parte autora não fazendo da maneira acima relatada, enseja a configuração de extinção do processo, conforme art. 51 da lei nº 9099/95.
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, I, da lei 9.099/95, determinando, em consequência, após o prazo recursal, o arquivamento dos autos, com baixa na distribuição.
Sem condenação em honorários.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Parnarama/MA, 17 de fevereiro de 2021.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
EVILANIO ANDRADE FERREIRA - Diretor de Secretaria.
Parnarama/MA, Sexta-feira, 12 de Março de 2021. -
12/03/2021 21:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 18:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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04/12/2020 05:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/12/2020 09:30:00.
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03/12/2020 09:41
Conclusos para julgamento
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03/12/2020 09:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/12/2020 09:30 Vara Única de Parnarama .
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03/12/2020 07:50
Juntada de petição
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02/12/2020 22:40
Juntada de contestação
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13/11/2020 16:14
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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13/11/2020 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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12/11/2020 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2020 09:57
Juntada de diligência
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12/11/2020 07:44
Juntada de protocolo
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11/11/2020 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 10:30
Expedição de Mandado.
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11/11/2020 10:26
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/12/2020 09:30 Vara Única de Parnarama.
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11/11/2020 10:25
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 15/04/2020 08:30 Vara Única de Parnarama.
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11/11/2020 10:24
Juntada de Certidão
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30/07/2020 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2020 12:30
Conclusos para despacho
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22/04/2020 12:30
Juntada de Certidão
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06/03/2020 16:40
Mandado devolvido dependência
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06/03/2020 16:40
Juntada de diligência
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11/02/2020 10:48
Juntada de petição
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11/02/2020 10:45
Juntada de petição
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11/02/2020 10:27
Expedição de Mandado.
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11/02/2020 10:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/10/2019 15:07
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/04/2020 08:30 Vara Única de Parnarama.
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17/10/2019 13:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/10/2019 13:52
Conclusos para decisão
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10/10/2019 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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