TJMA - 0817620-36.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 16:47
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 16:46
Recebidos os autos
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19/08/2024 16:46
Juntada de Certidão
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19/08/2024 16:46
Recebidos os autos
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19/08/2024 16:45
Juntada de termo
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19/08/2024 16:45
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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07/05/2024 00:42
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
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06/05/2024 13:09
Juntada de Certidão
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06/05/2024 09:19
Juntada de Certidão
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05/05/2024 19:09
Juntada de contrarrazões
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27/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da 1ª Vice-Presidência
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12/04/2024 00:38
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:39
Decorrido prazo de 02ª TURMA RECURSAL DO SISTEMA DOS JUIZADOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 00:27
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 11:34
Juntada de agravo em recurso especial (11881)
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15/03/2024 00:34
Publicado Decisão (expediente) em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 19:46
Recurso Especial não admitido
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11/03/2024 09:12
Conclusos para decisão
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11/03/2024 08:31
Juntada de termo
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09/03/2024 00:04
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 08/03/2024 23:59.
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17/02/2024 00:42
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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17/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 02:11
Decorrido prazo de 02ª TURMA RECURSAL DO SISTEMA DOS JUIZADOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:11
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 14/02/2024 23:59.
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14/02/2024 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2024 12:37
Juntada de Certidão
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14/02/2024 12:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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14/02/2024 11:24
Juntada de recurso especial (213)
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23/01/2024 00:10
Publicado Acórdão (expediente) em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 10:19
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de ROSANGELA SANTOS SOUZA - CPF: *35.***.*23-20 (RECLAMANTE)
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07/12/2023 09:36
Juntada de Certidão
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07/12/2023 09:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/11/2023 16:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/11/2023 15:28
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 17:06
Recebidos os autos
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01/11/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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01/11/2023 17:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/10/2023 09:04
Conclusos ao relator ou relator substituto
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31/10/2023 09:04
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 11:44
Decorrido prazo de 02ª TURMA RECURSAL DO SISTEMA DOS JUIZADOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 11:41
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 27/10/2023 23:59.
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28/10/2023 11:41
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 27/10/2023 23:59.
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23/10/2023 12:25
Juntada de petição
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05/10/2023 00:04
Publicado Despacho (expediente) em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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05/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/10/2023 00:00
Intimação
ÓRGÃO ESPECIAL GABINETE DO DES.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO N° 0817620-36.2023.8.10.0000 Agravante: ROSÂNGELA SANTOS SOUZA Advogado: DAVID FRANCA DE SOUZA - OAB/MA 7919 Agravada: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S/A.
Relator: Desembargador GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR DESPACHO Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão de ID 28778682, que indeferiu liminarmente a Reclamação proposta.
Em homenagem ao princípio do contraditório e com base no art. 1.021, § 2º, do CPC, determino a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar manifestação acerca do presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador GERVÁSIO Protásio dos SANTOS Júnior Relator -
03/10/2023 16:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 07:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/10/2023 00:19
Decorrido prazo de 02ª TURMA RECURSAL DO SISTEMA DOS JUIZADOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO em 02/10/2023 23:59.
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02/10/2023 22:52
Juntada de agravo interno cível (1208)
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15/09/2023 00:07
Decorrido prazo de ROSANGELA SANTOS SOUZA em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:06
Decorrido prazo de 02ª TURMA RECURSAL DO SISTEMA DOS JUIZADOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO em 14/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 11/09/2023.
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11/09/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 17:43
Indeferida a petição inicial
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04/09/2023 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO N.° 0817620-36.2023.8.10.0000 RECLAMANTE: ROSÂNGELA SANTOS SOUZA ADVOGADO: DAVID FRANCA DE SOUZA – OAB/MA 7.919 RECLAMADO: 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO LUÍS RELATORA: DESA.
MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Trata-se de Reclamação proposta por Rosângela Santos Souza, em face de decisão proferida pela 2ª Turma Recursal Permanente Cível e Criminal de São Luís, sob a alegação de violação aos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do Processo nº 0800903-59.2022.8.10.0007, distribuída equivocadamente para esta Seção de Direito Privado.
Diante do exposto, declaro minha incompetência na apreciação do presente feito e determino sua redistribuição, nos termos do artigo 7º, § único, XXV do RITJMA.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-07 -
01/09/2023 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/09/2023 11:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/09/2023 11:33
Juntada de Certidão
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01/09/2023 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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01/09/2023 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 16:26
Determinado o cancelamento da distribuição
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30/08/2023 16:26
Determinada a redistribuição dos autos
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29/08/2023 10:34
Conclusos para decisão
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16/08/2023 22:51
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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