TJMA - 0800429-57.2023.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 22:25
Decorrido prazo de LUCAS SOARES SOUSA em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:34
Decorrido prazo de LUCAS SOARES SOUSA em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 15:19
Arquivado Definitivamente
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04/10/2023 15:18
Transitado em Julgado em 28/09/2023
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04/10/2023 10:06
Decorrido prazo de LUCAS SOARES SOUSA em 27/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:27
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800429-57.2023.8.10.0006 | PJE Promovente: CENTRO DE ENSINO MEDIO, PROFISSIONALIZANTE E SUPERIOR DO MARANHAO LTDA - EPP Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: LUCAS SOARES SOUSA - MA24495, GABRIEL PINHEIRO CORREA COSTA - MA9805-A Promovido: ANGELICA MARCELLA LEAO AUTAR SENTENÇA Analisando os autos, verifico que a parte autora, embora intimada para apresentar endereço atualizado da parte Reclamada, deixou transcorrer o prazo sem atender à determinação deste Juízo. É do autor o ônus de indicar a qualificação e o respectivo endereço da parte constante do polo passivo, conforme dispõe o artigo 14 da Lei 9.099/95 e o artigo 319 do Código de Processo Civil, sendo esse um dos requisitos da petição inicial.
Concedido o prazo para apresentar novo endereço e não havendo o devido cumprimento, como é o caso dos autos, a extinção do processo é medida que se impõe.
Desta forma, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO face a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo Sem condenação em custas e honorários, conforme os artigos 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95.
P.R.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, observadas as cautelas de estilo.
São Luís, 11 de setembro de 2023.
MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JECRC -
11/09/2023 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 08:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/09/2023 09:10
Conclusos para julgamento
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06/09/2023 09:09
Juntada de Certidão
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06/09/2023 01:26
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO MEDIO, PROFISSIONALIZANTE E SUPERIOR DO MARANHAO LTDA - EPP em 04/09/2023 23:59.
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18/08/2023 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2023 16:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 08:30, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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14/08/2023 11:13
Juntada de aviso de recebimento
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20/07/2023 11:16
Juntada de Certidão
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19/07/2023 09:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2023 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2023 09:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/08/2023 08:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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18/07/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 08:53
Conclusos para despacho
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17/07/2023 18:52
Juntada de petição
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26/06/2023 09:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 26/06/2023 09:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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20/06/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 10:15
Conclusos para despacho
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19/06/2023 10:14
Juntada de Certidão
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17/06/2023 03:05
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO MEDIO, PROFISSIONALIZANTE E SUPERIOR DO MARANHAO LTDA - EPP em 13/06/2023 23:59.
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25/05/2023 13:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/05/2023 13:22
Juntada de Certidão
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08/05/2023 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2023 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2023 12:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/06/2023 09:30 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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04/05/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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