TJMA - 0800878-58.2023.8.10.0121
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 11:34
Baixa Definitiva
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25/03/2024 11:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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25/03/2024 11:34
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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22/03/2024 00:08
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR DE SOUSA em 21/03/2024 23:59.
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22/03/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 00:12
Publicado Decisão (expediente) em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2024 10:57
Conhecido o recurso de JOSE DE RIBAMAR DE SOUSA - CPF: *76.***.*97-34 (APELANTE) e provido
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22/02/2024 09:44
Conclusos para decisão
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01/02/2024 11:02
Conclusos para despacho
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01/02/2024 10:57
Recebidos os autos
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01/02/2024 10:56
Distribuído por sorteio
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13/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA End.: Rua Rui Barbosa, s/n°, Centro, Imperatriz-MA, CEP: 65.900-440 Telefone: (99)3529-2029, E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA REG.
DISTRIBUIÇÃO: 0822798-40.2023.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:[Levantamento de Valor] PARTE REQUERENTE: GILVANO HILARIO SILVA PARTE REQUERIDA: A Excelentíssima Senhora ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO MAIA, Juiz titular da 1ª Vara da Família da Comarca de Imperatriz, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, DETERMINA a: INTIMAÇÃO da parte requerente GILVANO HILARIO SILVA, através de seu advogado Advogado do(a) REQUERENTE: MANOEL CARNEIRO SILVA - MA3016, e da parte requerida através de seu advogado , para que tomem conhecimento da sentença prolatada por este Juízo, contendo o teor transcrito abaixo, ficando ciente de que, querendo, terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar recurso.
SENTENÇA Cuida-se de pedido de levantamento de verbas existentes em conta bancária, em nome da Sra.
TEREZINHA PAIVA FERRAGENS, esposa do Requerente, GILVANO HILARIO SILVA , falecida em 2014 conforme se verifica dos autos.
De acordo com o documento de id. 102605180, na ação de nº 13884-35.2014.8.10.0040, que tramitou perante a 3ª Vara de Família desta Comarca, observa-se que o Autor já foi reconhecido como meeiro de valor existente na CAIXA ECONOMICA FEDERAL, portanto, o pedido de levantamento desse dinheiro deve ser formulado naquela ação, uma vez que decorre da própria sentença de mérito, proferida em 2016.
Ante ao exposto, em razão do que a qui foi relatado, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 485, V do CPC.
Sem custas processuais e sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
P.R.I Imperatriz/MA, 06/11/2023.
Ana Beatriz Jorge de Carvalho Maia Juíza Titular da 1ª Vara da Família Imperatriz, Sexta-feira, 10 de Novembro de 2023.
Itamara Oliveira Goveia Auxiliar Judiciária Assino de ordem da MM.
Juíza, art. 250 VI do CPC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
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