TJMA - 0800633-09.2020.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 10:36
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 02:40
Decorrido prazo de ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA em 20/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:03
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA ABREU em 20/10/2023 23:59.
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06/10/2023 02:03
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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06/10/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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06/10/2023 01:52
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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06/10/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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05/10/2023 21:00
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA ABREU em 25/09/2023 23:59.
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05/10/2023 09:16
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA ABREU em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 06:59
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA ABREU em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 03:02
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA ABREU em 25/09/2023 23:59.
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800633-09.2020.8.10.0006 | PJE Promovente: ANA PATRICIA MACIEL DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEANDRO PEREIRA ABREU - MA11264-A Promovido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A SENTENÇA: Considerando a expedição e disponibilização de alvará eletrônico (selo eletrônico) no Sistema PJE e ter transcorrido o prazo de 10 dias para requerer o que entender de direito sem manifestação, declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.R.
Intimem-se as partes.
São Luís, 03 de outubro de 2023.
MARIA IZABEL PADILHA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JECRC -
03/10/2023 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 09:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/10/2023 09:02
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 09:02
Juntada de Certidão
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03/10/2023 06:50
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA ABREU em 25/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:55
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA ABREU em 25/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:12
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800633-09.2020.8.10.0006 | PJE Promovente: ANA PATRICIA MACIEL DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LEANDRO PEREIRA ABREU - MA11264-A Promovido: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ROBERTA MENEZES COELHO DE SOUZA - MA10527-A CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento às determinações contidas a RESOL-GP 382022 e o ATOPRESIDENCIA- GP 1422022 não será expedido selos físicos mas apenas os eletrônicos.
Diante do exposto os alvarás foram devidamente assinados no SISCONDJ.
Após a assinatura no sistema SISCONDJ, o advogado poderá imprimir e levar diretamente as agências do BANCO DO BRASIL.
INTIMO O ADVOGADO PARA NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
APÓS O MENCIONADO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO OS AUTOS SERÃO ARQUIVADOS.
São Luís-MA, Segunda-feira, 04 de Setembro de 2023.
KARLA GARDÊNIA PARGA NUNES DE SOUSA Secretária Judicial -
05/09/2023 10:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 13:35
Juntada de Certidão
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25/08/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 09:09
Conclusos para decisão
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24/08/2023 13:57
Recebidos os autos
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24/08/2023 13:57
Juntada de despacho
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19/01/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2021 16:13
Juntada de Certidão
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28/01/2021 21:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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21/01/2021 10:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/01/2021 09:25
Conclusos para decisão
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21/01/2021 09:25
Juntada de Certidão
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21/01/2021 09:18
Juntada de Certidão
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20/01/2021 18:42
Juntada de contrarrazões
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19/12/2020 03:12
Decorrido prazo de ANA PATRICIA MACIEL DA SILVA em 18/12/2020 23:59:59.
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19/12/2020 03:12
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.***.***/0001-04) em 18/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 06:50
Juntada de recurso inominado
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03/12/2020 01:00
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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03/12/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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03/12/2020 01:00
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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03/12/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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01/12/2020 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 18:54
Julgado procedente em parte do pedido
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25/11/2020 13:21
Conclusos para julgamento
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25/11/2020 12:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/11/2020 10:50 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis .
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25/11/2020 10:18
Juntada de petição
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25/11/2020 09:49
Juntada de petição
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24/11/2020 16:39
Juntada de petição
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20/10/2020 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/10/2020 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2020 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2020 10:15
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/11/2020 10:50 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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30/07/2020 16:50
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 08/10/2020 11:10 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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24/07/2020 12:45
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/10/2020 11:10 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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24/07/2020 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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