TJMA - 0805815-42.2022.8.10.0026
1ª instância - 2ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 11:16
Juntada de petição
-
15/09/2023 02:30
Decorrido prazo de LAERTON NASCIMENTO PEREIRA em 14/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO PJE Nº: 0805815-42.2022.8.10.0026 AÇÃO: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: KARLA SAMARA DE SOUSA PEREIRA DE CARVALHO Advogado(s) do reclamante: BRUNO NOGUEIRA CARNEIRO BRITO (OAB 18425-PI) EMBARGADO: LAERTON NASCIMENTO PEREIRA De ordem do MM.
Juiz de Direito da 2ª Vara desta Comarca - Dr.
Tonny Carvalho Araújo Luz, INTIMO os (as) advogados (as) supracitados (as) da SENTENÇA de ID: 100837079, da ação acima identificada.
SENTENÇA:Vistos, etc...Trata-se de demanda proposta por KARLA SAMARA DE SOUSA PEREIRA DE CARVALHO, devidamente qualificado (a) e representado (a) nos autos, em desfavor de LAERTON NASCIMENTO PEREIRA, também devidamente qualificado (a), em que, após o deferimento da medida, a parte requerente noticia a composição amigável, requerendo, em decorrência disso, a extinção do feito, o que só pode ser interpretado por este juízo como desistência da ação.
Tal atitude é exercício regular de direito do autor, dada a disponibilidade que possui de seu direito de ingressar em juízo, que não impede sua abdicação por não causar maiores prejuízos.
Demais disso, a citação sequer chegou a se aperfeiçoar.
Desse modo, acolho o pleito do demandante e JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VIII, do novo Códex Procedimental.
Defiro a gratuidade de justiça ao requerente.
P.
R.
I.
Transitado em julgado por preclusão lógica, arquivem-se com baixa em nossos registros.Cumpra-se.
FRANCIEL PEREIRA PIRES Servidor Judicial (Assinado de ordem do MM.
Tonny Carvalho Araújo Luz, Titular da 2ª Vara da Comarca de Balsas-MA, nos termos do art. 2º, do Provimento Nº 22/2018/cgj/ma) -
08/09/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 12:52
Transitado em Julgado em 06/09/2023
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08/09/2023 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 10:03
Extinto o processo por desistência
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05/09/2023 14:44
Conclusos para julgamento
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01/09/2023 16:13
Juntada de petição
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23/08/2023 21:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 21:16
Juntada de diligência
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08/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
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08/08/2023 16:09
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 15:29
Juntada de Mandado
-
04/05/2023 08:34
Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2022 19:59
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 19:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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