TJMA - 0802398-60.2023.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 09:39
Juntada de Certidão
-
13/09/2025 01:16
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 12/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/08/2025 22:17
Outras Decisões
-
15/07/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 15:14
Desentranhado o documento
-
15/07/2025 15:14
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
14/07/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 12:24
Juntada de aviso de recebimento
-
08/07/2025 20:30
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:58
Juntada de aviso de recebimento
-
24/04/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 14:09
Juntada de Ofício
-
24/04/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 13:56
Juntada de petição
-
24/04/2025 13:00
Juntada de aviso de recebimento
-
23/04/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 12:20
Juntada de Ofício
-
15/02/2025 01:00
Decorrido prazo de HILTON JOVITA DE SOUSA FILHO em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:38
Juntada de petição
-
12/02/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:14
Juntada de petição
-
11/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 09:38
Decorrido prazo de HILTON JOVITA DE SOUSA FILHO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:41
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 16:32
Outras Decisões
-
17/01/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 14:13
Juntada de termo
-
17/01/2025 10:46
Juntada de petição
-
13/12/2024 08:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
13/12/2024 08:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2024 08:23
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
03/12/2024 05:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
30/11/2024 19:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 17:49
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 17:45
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
11/11/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2024 15:02
Outras Decisões
-
17/10/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 17:27
Juntada de termo
-
11/10/2024 06:39
Juntada de petição
-
11/10/2024 02:31
Decorrido prazo de HILTON JOVITA DE SOUSA FILHO em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:31
Decorrido prazo de ROBERTS MEDEIROS XAVIER em 10/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 01:51
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 13:45
Juntada de petição
-
11/09/2024 03:28
Decorrido prazo de DOMINGOS DOS SANTOS ALMEIDA *63.***.*04-00 em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 03:28
Decorrido prazo de DOMINGOS DOS SANTOS ALMEIDA em 10/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 15:34
Juntada de diligência
-
20/08/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 15:34
Juntada de diligência
-
20/08/2024 15:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/08/2024 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 15:34
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/08/2024 09:03
Juntada de petição
-
06/07/2024 21:21
Expedição de Mandado.
-
06/07/2024 21:21
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 10:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2024 10:11
Juntada de termo
-
01/07/2024 10:11
Processo Desarquivado
-
30/06/2024 12:38
Juntada de petição
-
29/06/2024 23:02
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2024 22:56
Transitado em Julgado em 05/06/2024
-
06/06/2024 03:27
Decorrido prazo de DOMINGOS DOS SANTOS ALMEIDA *63.***.*04-00 em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:26
Decorrido prazo de DOMINGOS DOS SANTOS ALMEIDA em 05/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 10:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/05/2024 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 10:18
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/05/2024 10:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
20/05/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 10:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/04/2024 14:58
Juntada de petição
-
06/04/2024 07:56
Decorrido prazo de ROBERTS MEDEIROS XAVIER em 05/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 07:56
Decorrido prazo de HILTON JOVITA DE SOUSA FILHO em 05/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 11:16
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
21/03/2024 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
15/03/2024 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 13:26
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2023 11:11
Conclusos para julgamento
-
19/12/2023 11:09
Juntada de termo
-
07/12/2023 14:21
Juntada de petição
-
07/12/2023 13:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/10/2023 16:48
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 17:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/09/2023 16:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
03/09/2023 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2023 11:09
Juntada de diligência
-
03/09/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2023 11:06
Juntada de diligência
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01/09/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
01/09/2023 04:36
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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01/09/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Processo:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802398-60.2023.8.10.0151 AUTOR: ROSIVALDA BARBOSA DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ROBERTS MEDEIROS XAVIER - MA24141, HILTON JOVITA DE SOUSA FILHO - MA18119 REU: DOMINGOS DOS SANTOS ALMEIDA *63.***.*04-00, DOMINGOS DOS SANTOS ALMEIDA Pelo presente, e de ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 18/09/2023 16:40-horas, que será realizada, preferencialmente, de forma presencial, na sala de audiências deste Juizado Especial situado ao lado do Fórum na Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês/MA, facultando-se às partes e advogados participarem do ato por videoconferência através de link, abaixo informado.
Por este mesmo expediente fica Vossa Senhoria cientificada que: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimsine1. - SALA 01 3 – O usuário será o seu nome e horário e sala da audiência e a senha será tjma1234.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar do ato sendo vedado compartilhamento do link com parte ou advogado que não componham a lide; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. *ADVERTÊNCIAS: 01 - Fica V.
Sa.
Cientificado(a) que o não comparecimento à referida audiência, configurará Revelia ao requerido, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária.
Para o autor, o não comparecimento injustificado implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 02 - Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz poderá proferir sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. 03 - Não ocorrendo a conciliação, será marcada audiência Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, V.
Sª. deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias, devendo as partes e testemunhas estarem munidas do documento de identidade e CPF; 04 - Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 05 - Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95.
Santa Inês/MA, 29 de agosto de 2023.
ELVILENE VIANA CARDOSO Servidor(a) Judicial-JECCRIM -
29/08/2023 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
19/08/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 20:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 16:40, Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês.
-
15/08/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
12/08/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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