TJMA - 0800227-25.2021.8.10.0144
1ª instância - Vara Unica de Sao Pedro da Agua Branca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 13:24
Conclusos para despacho
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04/08/2025 13:24
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:32
Decorrido prazo de COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA em 09/06/2025 23:59.
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27/03/2025 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2025 15:12
Juntada de Ofício
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22/11/2024 11:07
Decorrido prazo de GEORGE LUCAS DUARTE DE MEIRELLES em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 09:45
Decorrido prazo de VANNESSA TAVARES DA SILVA BRITO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 09:45
Decorrido prazo de ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR em 21/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:45
Publicado Decisão (expediente) em 29/10/2024.
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11/11/2024 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2024 10:57
Homologado cálculo de contadoria
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18/07/2024 10:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/06/2024 14:55
Conclusos para decisão
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20/06/2024 05:00
Decorrido prazo de VANNESSA TAVARES DA SILVA BRITO em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 05:00
Decorrido prazo de GEORGE LUCAS DUARTE DE MEIRELLES em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 01:34
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 13:16
Juntada de petição
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10/06/2024 12:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2024 10:00
Juntada de petição
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08/06/2024 00:43
Decorrido prazo de VANNESSA TAVARES DA SILVA BRITO em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:43
Decorrido prazo de GEORGE LUCAS DUARTE DE MEIRELLES em 07/06/2024 23:59.
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08/06/2024 00:43
Decorrido prazo de ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR em 07/06/2024 23:59.
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15/05/2024 01:33
Publicado Decisão (expediente) em 15/05/2024.
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15/05/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 16:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2024 19:45
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/11/2023 02:54
Decorrido prazo de VANNESSA TAVARES DA SILVA BRITO em 23/11/2023 23:59.
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06/11/2023 09:05
Conclusos para decisão
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31/10/2023 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
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31/10/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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30/10/2023 15:21
Juntada de petição
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30/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA/MA Avenida Tancredo Neves, s/nº, Centro, CEP: 65920-000 Tel: (99) 3571-4012 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, visto já se encontrarem juntados os Recursos de Apelação e Contrarrazões.
São Pedro da Água Branca/MA, 27 de outubro de 2023.
Luanna Ingrid Carneiro Sales Técnica Judicial 201186 -
27/10/2023 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 09:50
Juntada de Certidão
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26/10/2023 16:11
Juntada de petição
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13/09/2023 01:39
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO PEDRO DA ÁGUA BRANCA (MA) PROCESSO N°: 0800227-25.2021.8.10.0144 Polo Ativo: MARIA EDILEUZA RIBEIRO DE SOUSA Polo Passivo: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MARANHAO - CAEMA DESPACHO Vistos etc.
Considerando que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento de procedência da ADPF nº 513, firmou o entendimento de que a execução de decisões judiciais proferidas contra a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (CAEMA) devem se sujeitar ao regime de precatórios previsto no art. 100 da Constituição Federal determino o prosseguimento do feito.
Ato contínuo, preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a executada, na pessoa do seu representante judicial, via DJEN, para que, querendo, apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do CPC.
Proceda a secretaria com a evolução da classe processual para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Cumpra-se.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
São Pedro da Água Branca/MA, data registrada em sistema.
ALESSANDRO ARRAIS PEREIRA Juiz de Direito Respondendo Vara Única da Comarca de São Pedro da Água Branca -
11/09/2023 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 10:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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11/09/2023 10:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2023 17:26
Outras Decisões
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04/07/2022 21:04
Decorrido prazo de GEORGE LUCAS DUARTE DE MEIRELLES em 27/05/2022 23:59.
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12/05/2022 17:02
Conclusos para despacho
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11/05/2022 15:23
Juntada de petição
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10/05/2022 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/05/2022 11:37
Juntada de Certidão
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28/02/2022 19:08
Decorrido prazo de VANNESSA TAVARES DA SILVA BRITO em 11/02/2022 23:59.
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28/02/2022 19:08
Decorrido prazo de GEORGE LUCAS DUARTE DE MEIRELLES em 11/02/2022 23:59.
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07/01/2022 11:21
Juntada de petição
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31/12/2021 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/12/2021 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/12/2021 17:58
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2021 21:27
Conclusos para decisão
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27/06/2021 23:01
Juntada de réplica à contestação
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25/06/2021 15:35
Juntada de contestação
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16/06/2021 17:15
Juntada de Certidão
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16/06/2021 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 18:37
Conclusos para despacho
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14/04/2021 22:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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