TJMA - 0804346-36.2023.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 13:56
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2023 13:53
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
06/10/2023 13:25
Decorrido prazo de N. A. B. COMERCIO EIRELI - ME em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:33
Decorrido prazo de N. A. B. COMERCIO EIRELI - ME em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:52
Decorrido prazo de N. A. B. COMERCIO EIRELI - ME em 29/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:10
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE AÇAILÂNDIA Av.
Dr.
José Edilson Caridade Ribeiro, S/N, Residencial Tropical.
Anexo.
Açailândia/MA.
Email: [email protected] / Tel. (99) 3538-4698 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0804346-36.2023.8.10.0022 REQUERENTE: N.
A.
B.
COMERCIO EIRELI - ME Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: JADERSON BEZERRA DE ANDRADE - MA11983 REQUERIDO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO BREJÃO SENTENÇA DE EXTINÇÃO Dispensado o relatório.
Trata-se de ação protocolada sob o rito dos Juizados Especiais.
Anote-se que a parte autora não possui legitimidade ativa - não podendo propor ação no Juizado Especial Ademais, a demandante deixou de carrear aos autos os atos constitutivos.
Acrescente-se, ainda, a ausência de comprovante de endereço.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 330, II, c/c artigo 485, I, IV, ambos do NCPC, indefiro a petição inicial e deixo de resolver o mérito do presente processo.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, transitado em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
A presente serve como MANDADO e OFÍCIO.
Açailândia/MA, data da assinatura digital.
PAULO DO NASCIMENTO JUNIOR Juiz de Direito -
05/09/2023 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 22:55
Indeferida a petição inicial
-
23/08/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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