TJMA - 0801375-28.2020.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2021 12:12
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 07:57
Juntada de petição
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15/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801375-28.2020.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA FARIAS DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO LAECIO DA COSTA TORRES - MA15361-A REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA De ordem da MM.
Juíza de Direito desta Comarca, Dra.
Sheila Silva Cunha, INTIMO a parte requerente/requerida, para tomar conhecimento do inteiro teor do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, a seguir descrito: SENTENÇA Compulsando os autos, verifica-se que as partes chegaram a um acordo acerca do litígio versado nestes autos, conforme consta do ID. 38669797.
Diz o artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil que: “Haverá resolução de mérito: III- quando Homologar: “b” transação.” Assim sendo, as partes capazes e devidamente assistidas por advogados firmaram acordo não havendo razão para este juízo discordar, restando-se somente deferir o pedido de homologação do feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO das partes mediante sentença para que produza os efeitos legais.
Para além, em razão da composição, julgo extinto o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se Considerando que a transação é manifestação direta da vontade das partes, não havendo motivos para interposição de recurso, dá-se o trânsito em julgado no momento da homologação.
Dessa forma, arquive-se com baixa na distribuição.
Parnarama/MA, 17 de fevereiro de 2021.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
EVILANIO ANDRADE FERREIRA - Diretor de Secretaria.
Parnarama/MA, Sexta-feira, 12 de Março de 2021. -
12/03/2021 22:20
Arquivado Definitivamente
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12/03/2021 22:20
Transitado em Julgado em 12/03/2021
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12/03/2021 22:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2021 09:59
Homologada a Transação
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17/12/2020 14:53
Juntada de petição
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03/12/2020 09:23
Conclusos para julgamento
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03/12/2020 09:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 03/12/2020 09:10 Vara Única de Parnarama .
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03/12/2020 07:47
Juntada de petição
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02/12/2020 16:25
Juntada de petição
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13/11/2020 16:13
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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13/11/2020 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
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12/11/2020 07:44
Juntada de protocolo
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11/11/2020 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2020 10:18
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/12/2020 09:10 Vara Única de Parnarama.
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11/11/2020 10:17
Juntada de Certidão
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28/07/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 10:18
Conclusos para decisão
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01/06/2020 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
16/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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