TJMA - 0000171-89.2007.8.10.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santa Helena
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 08:10
Juntada de petição
-
22/01/2025 15:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 20:08
Juntada de petição
-
02/08/2024 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2024 16:41
Juntada de petição
-
01/07/2024 00:28
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 10:49
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 10:37
Juntada de protocolo
-
01/09/2023 07:31
Decorrido prazo de LAURINE PATRICIA MACEDO LOBATO em 30/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 13:47
Juntada de petição
-
10/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
10/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2023 18:52
Juntada de Ofício
-
11/10/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 07:00
Decorrido prazo de LAURINE PATRICIA MACEDO LOBATO em 01/04/2022 23:59.
-
26/02/2022 01:08
Publicado Intimação em 15/02/2022.
-
26/02/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
-
20/02/2022 14:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA HELENA em 25/01/2022 23:59.
-
12/02/2022 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 17:14
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 11:51
Juntada de petição
-
03/11/2021 02:26
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
29/10/2021 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0000171-89.2007.8.10.0055 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA JOANA COSTA LEITE Adv.: GENIVAL ABRAO FERREIRA - MA3755-A Requerido: MUNICIPIO DE SANTA HELENA Adv.: LAURINE PATRICIA MACEDO LOBATO - MA13455 DESPACHO 1- Intimem-se as partes para que tomem ciência do transito em julgado da sentença e para que, no prazo de 15 dias, requeiram o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento. 2- Escoado o prazo supra, sem requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. 3- Requerido o cumprimento de sentença, desde que acompanhado do demonstrativo atualizado do débito, intime-se a Fazenda Pública para que, no prazo de 30 dias, querendo, apresente impugnação ao cumprimento de sentença. 4- Apresentada impugnação, intime-se a parte requerente para se manifestar, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração Termo de Migração 20051815484082300000029183099 PROC 171-89.2007.8.10.0055 Documento Diverso 20051815484108300000029183101 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20051817283793700000029186789 Intimação Intimação 20051817283793700000029186789 Intimação Intimação 20051817283793700000029186789 Sentença Sentença 21031116243158100000039231658 Intimação Intimação 21031116243158100000039231658 Intimação Intimação 21031116243158100000039231658 PROVAS Petição 21032217594418900000040266973 ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS Petição 21032915251766600000040593246 ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS - PROC. 171-89.2007.8.10.0055 Petição 21032915254855900000040593252 Kit Prefeito Documento de Identificação 21032915254861800000040593258 Portaria Laurine - 2021 Portaria ou Designação 21032915254888800000040593269 Portaria de Junnyelson Portaria ou Designação 21032915255095000000040593260 Sentença Sentença 21042611013399900000040698290 Intimação Intimação 21042611013399900000040698290 Intimação Intimação 21042611013399900000040698290 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21090110162595200000048619997 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
27/10/2021 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2021 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 10:16
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 10:16
Transitado em Julgado em 01/09/2021
-
01/07/2021 09:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA HELENA em 30/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 01:13
Decorrido prazo de MARIA JOANA COSTA LEITE em 09/06/2021 23:59:59.
-
06/05/2021 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2021 15:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/04/2021 11:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/03/2021 17:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA HELENA em 29/03/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 15:25
Juntada de petição
-
26/03/2021 19:08
Decorrido prazo de LAURINE PATRICIA MACEDO LOBATO em 22/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 14:19
Conclusos para julgamento
-
22/03/2021 17:59
Juntada de petição
-
16/03/2021 02:45
Publicado Intimação em 15/03/2021.
-
12/03/2021 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0000171-89.2007.8.10.0055 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA JOANA COSTA LEITE End.: Adv.: Advogado do(a) AUTOR: GENIVAL ABRAO FERREIRA - MA3755 Requerido: MUNICIPIO DE SANTA HELENA End.: Adv.: Advogado do(a) REU: LAURINE PATRICIA MACEDO LOBATO - MA13455 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se pretendem produzir provas nos autos, hipótese na qual deverão elencar as questões de fato e de direito que entendem controversas e justificar e especificar as provas que entendem necessárias para o deslinde das questões abordadas neste feito, considerando a existência de pleito genérico de produção de provas.
Transcorrido in albis o prazo para manifestação, poderá ser o feito julgado antecipadamente no mérito.
Ficam as partes cientes que, na hipótese da não indicação das questões de fato controvertidas, este Juízo poderá julgar antecipadamente o mérito, nos moldes do art. 355, I do CPC ou dispensar a produção de provas requeridas genericamente, a teor do art. 374, III do CPC.
Quando da especificação e justificação das provas, deverão as partes relacionar o meio de prova postulado às questões de fato controversas, sob pena de indeferimento do pleito diante da desnecessidade de produção da prova, a teor do art. 370, parágrafo único do CPC.
Ficam as partes informadas que, caso não seja adequadamente justificada a necessidade da prova e especificado o meio probatório a ser produzido, nos termos acima delineados, haverá preclusão quanto ao direito de produzir prova genericamente requerida ou poderá haver julgamento antecipado do mérito.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta. SANTA HELENA, Quinta-feira, 11 de Março de 2021 MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito -
11/03/2021 18:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 18:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 02:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA HELENA em 04/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 01:33
Decorrido prazo de MARIA JOANA COSTA LEITE em 28/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 10:03
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2020 17:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/05/2020 17:28
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 15:48
Recebidos os autos
-
18/05/2020 15:48
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2007
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0836038-58.2019.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Liniete Costa Ribeiro Abreu
Advogado: Mirella Parada Nogueira Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/09/2019 09:36
Processo nº 0812571-50.2019.8.10.0001
Claudionisio Amorim Carvalho
Advogado: Dheyson Luis da Silva Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/07/2020 10:14
Processo nº 0835924-85.2020.8.10.0001
Ana Clara Araujo Marinho Garros
Estado do Maranhao
Advogado: Ana Clara Araujo Marinho Garros
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/06/2021 12:52
Processo nº 0800410-85.2019.8.10.0137
Jose Arimatea de Oliveira Prado Filho
Estado do Maranhao
Advogado: Jose Arimatea de Oliveira Prado Filho
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/02/2019 19:30
Processo nº 0825333-35.2018.8.10.0001
Condominio Fit Vivare Residence
Vitor Anacleto Silva Barros
Advogado: Themisson de Melo Trinta
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/06/2018 16:47