TJMA - 0800646-04.2023.8.10.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/02/2024 15:10
Baixa Definitiva
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02/02/2024 15:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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02/02/2024 15:08
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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30/01/2024 15:58
Juntada de petição
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28/01/2024 15:53
Juntada de petição
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11/12/2023 00:03
Publicado Intimação de acórdão em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 23:48
Juntada de Certidão
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06/12/2023 23:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 15:34
Conhecido o recurso de CICERO PEREIRA DE SOUSA - CPF: *76.***.*71-15 (APELANTE) e não-provido
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24/11/2023 11:28
Juntada de Certidão
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24/11/2023 11:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/11/2023 23:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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12/11/2023 23:14
Pedido de inclusão em pauta
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12/11/2023 23:13
Conclusos para decisão
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02/10/2023 10:51
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/09/2023 00:05
Decorrido prazo de VIVIANE SILVA SOUSA em 29/09/2023 23:59.
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26/09/2023 19:07
Juntada de petição
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23/09/2023 00:02
Publicado Intimação de pauta em 22/09/2023.
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23/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 APELAÇÃO CÍVEL (198) 0800646-04.2023.8.10.0038 Polo ativo: APELANTE: CICERO PEREIRA DE SOUSA Advogado(s) do reclamante: VIVIANE SILVA SOUSA (OAB 19547-MA) Polo passivo: APELADO: BANCO DO BRASIL AGENCIA 2787 Advogado(s) do reclamado: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB 10747-PR) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 16/11/2023 e término às 14:59h do dia 23/11/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Hipóteses de sustentação oral: 1ª.
Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
Em sessão presencial.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e Arguição de Suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013).
IMPERATRIZ-MA, 20 de setembro de 2023.
JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Servidor(a) da Justiça -
20/09/2023 08:45
Juntada de Certidão
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20/09/2023 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL AGENCIA 2787 em 12/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:02
Decorrido prazo de CICERO PEREIRA DE SOUSA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/09/2023 11:00
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/09/2023 10:59
Juntada de Certidão
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13/09/2023 10:39
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para setor de Distribuição
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04/09/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 04/09/2023.
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04/09/2023 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800646-04.2023.8.10.0038 Apelante: CÍCERO PEREIRA DE SOUSA Avogada: VIVIANE SILVA SOUSA - OAB MA19547-A Apelado: BANCO DO BRASIL AGENCIA 2787 Advogado: GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE – OAB/PR Nº 10747-A Relatora: Des.ª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Da análise do feito, verifico que os vertentes autos foram processados no procedimento do juizado especial, não detendo de competência recursal este Egrégio Tribunal para o julgamento do presente recurso, que é pertinente a Turma Recursal (art. 41, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Isto posto, NÃO CONHEÇO do presente Apelo, e determino a remessa para Turma Recursal competente, nos termos da fundamentação supra.
Dê-se baixa na distribuição.
Intimem-se.
Publique-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA Relatora A-01 -
31/08/2023 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 16:23
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de CICERO PEREIRA DE SOUSA - CPF: *76.***.*71-15 (APELANTE)
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30/08/2023 12:03
Conclusos para decisão
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29/08/2023 09:35
Recebidos os autos
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29/08/2023 09:35
Conclusos para decisão
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29/08/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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