TJMA - 0800666-29.2022.8.10.0135
1ª instância - 1ª Vara de Tuntum
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 16:21
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 16:19
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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13/10/2023 01:08
Decorrido prazo de FRANCAN LIMA ALVES em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 01:07
Decorrido prazo de Morgana Lima Murada em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 02:31
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0800666-29.2022.8.10.0135.
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707).
REQUERENTE: EDIMAR AIRES COSTA.
Advogado(s) do reclamante: MORGANA LIMA MURADA (OAB 15879-MA).
REQUERIDO(A): ALEXSANDRO ALVES.
Advogado(s) do reclamado: FRANCAN LIMA ALVES (OAB 12312-PI).
SENTENÇA.
Vistos etc., Trata-se de REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE proposto por EDIMAR AIRES COSTA em face de ALEXSANDRO ALVES, conforme qualificados na inicial.
A teor do despacho de id nº. 100353580, foi determinado à parte requerente, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, o cumprimento da(s) seguinte(s) diligência(s): indicação de endereço atualizado do requerido.
Ocorre que, embora intimada, a parte autora não cumpriu a diligência, conforme certidão no Id 101448320.
Em razão do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem condenação em custas, nem honorários de sucumbência.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, se necessário por edital (15 dias).
Oportunamente, arquivem-se.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações.
Serve o(a) presente de ofício / mandado.
Tuntum (MA), 15 de setembro de 2023.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
18/09/2023 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 14:57
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/09/2023 11:36
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 11:36
Juntada de Certidão
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14/09/2023 03:14
Decorrido prazo de Morgana Lima Murada em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 03:14
Decorrido prazo de FRANCAN LIMA ALVES em 13/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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06/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Desembargador Cleones Carvalho Cunha Av.
Joaci Pinheiro, Praça Des.
Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA.
CEP: 65.763-000.
Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: [email protected].
PROCESSO Nº. 0800666-29.2022.8.10.0135.
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE.
REQUERENTE: EDIMAR AIRES COSTA.
Advogada: MORGANA LIMA MURADA (OAB 15879-MA).
REQUERIDO(A): MARIA REGINA SOUSA e ALEXSANDRO ALVES.
Advogado: FRANCAN LIMA ALVES (OAB 12312-PI).
DECISÃO.
Vistos etc., Considerando que não houve confirmação da recepção da mensagem encaminhada pelo aplicativo WhatsApp, conforme certificado pela Oficial de Justiça no ev. id. n.º 87269216, torno sem efeito a certidão de id. n.º 98181786.
Outrossim, considerando que Alexandro Alves não foi citado, intimem-se as partes para sanar a omissão no prazo de 05 (cinco) dias, indicando endereço atualizado ou meio hábil à angularização da lide, sob pena de extinção do feito em relação a esta parte, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Autorizo o(a) Secretário(a) Judicial a assinar de ordem as comunicações.
Tuntum (MA), data do registro no sistema.
RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Tuntum -
01/09/2023 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 10:05
Outras Decisões
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01/08/2023 17:46
Conclusos para decisão
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01/08/2023 17:45
Juntada de Certidão
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19/04/2023 20:30
Decorrido prazo de ALEXSANDRO ALVES em 29/03/2023 23:59.
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08/03/2023 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2023 09:23
Juntada de diligência
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15/12/2022 15:35
Expedição de Mandado.
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12/12/2022 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2022 18:55
Juntada de diligência
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22/11/2022 08:28
Expedição de Mandado.
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12/11/2022 08:23
Juntada de Certidão
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11/11/2022 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/11/2022 20:51
Conclusos para decisão
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02/11/2022 20:51
Juntada de Certidão
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08/09/2022 13:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2022 08:55
Determinada Requisição de Informações
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26/07/2022 15:28
Decorrido prazo de MARIA REGINA SOUSA em 15/07/2022 23:59.
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20/07/2022 08:55
Conclusos para decisão
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20/07/2022 08:40
Juntada de Certidão
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20/07/2022 01:25
Juntada de contestação
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29/06/2022 19:19
Audiência Justificação de posse realizada para 29/06/2022 11:00 1ª Vara de Tuntum.
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29/06/2022 19:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/06/2022 08:25
Audiência Justificação de posse designada para 29/06/2022 11:00 1ª Vara de Tuntum.
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27/06/2022 13:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2022 13:54
Juntada de diligência
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23/06/2022 08:32
Juntada de Certidão
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22/06/2022 16:17
Juntada de petição
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31/05/2022 08:32
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 08:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2022 08:40
Outras Decisões
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26/05/2022 18:03
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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