TJMA - 0851669-03.2023.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2025 12:32
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 16:44
Juntada de protocolo
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26/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
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26/05/2025 08:46
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:21
Decorrido prazo de DAIANA DE SOUSA SILVA em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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12/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:42
em cooperação judiciária
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15/01/2025 17:09
Conclusos para despacho
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18/12/2024 12:32
Juntada de Certidão
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11/09/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 12:53
Conclusos para despacho
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28/11/2023 07:35
Decorrido prazo de ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 24/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2023.
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31/10/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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31/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0851669-03.2023.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - MA15016 REQUERIDO: IVANILDE SILVA AMORIM DESPACHO
Vistos.
Analisando detidamente os autos, verifica-se que o valor da causa informado junto a Guia de Arrecadação do Tribunal de Justiça do Maranhão (ID nº 99957330), não corresponde à totalidade do valor atribuído ao presente feito na exordial de cumprimento de sentença (ID nº 99957327), desse modo, demonstra-se necessária a intimação da Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento da complementação das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos os autos para deliberação.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível -
30/10/2023 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 11:05
Juntada de petição
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20/09/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 14/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:41
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 15:33
Conclusos para despacho
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04/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0851669-03.2023.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO BMG SA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR - OAB/MA 15016 REQUERIDO: IVANILDE SILVA AMORIM DECISÃO: Trata-se de Pedido de Desarquivamento e Expedição de Alvará enviado para o Juízo da 13ª Vara Cível da Comarca de São Luís - MA.
Da análise dos autos, verifico, contudo, que fora distribuída equivocadamente a esta Vara, uma vez que o processo trata-se de cumprimento de sentença do processo físico 22005-14.2010.8.10.0001 que estava tramitando na 2ª Vara Cível desta Comarca com as mesmas partes.
Do exposto, resulta que a matéria é da competência do Juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca.
Portanto, o feito que tenha tal pretensão deve ser processado pelo citado Juízo.
Ante o exposto, declaro a incompetência do Juízo da 13ª Vara Cível para processar o presente feito e, em consequência, determino a remessa do processo eletrônico a 2ª Vara Cível desta Comarca, com as providências de praxe, inclusive, a necessária baixa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís-MA, 25 de agosto de 2023.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
01/09/2023 15:39
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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01/09/2023 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 16:03
Declarada incompetência
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24/08/2023 17:45
Conclusos para despacho
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24/08/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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