TJMA - 0809682-87.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose Joaquim Figueiredo dos Anjos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 08:17
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 08:17
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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29/02/2024 00:16
Decorrido prazo de JOAQUIM SOARES em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/02/2024 23:59.
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05/02/2024 00:14
Publicado Decisão (expediente) em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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03/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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03/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2024 08:46
Indeferida a petição inicial
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03/10/2023 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 00:01
Publicado Decisão (expediente) em 11/09/2023.
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09/09/2023 12:18
Juntada de petição
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08/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO CÍVEL Nº 0809682-87.2023.8.10.0000 RECLAMANTE: JOAQUIM SOARES RECLAMADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS TERCEIRO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S/A RELATOR: Des.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS DECISÃO Cuida-se de Reclamação Cível ajuizada contra acórdão proferido pela Turma Recursal Cível e Criminal de Caxias nos autos do processo de origem, que após Recurso Inominado interposto pelo Banco Bradesco S/A, deu-lhe provimento julgando improcedente os pedidos contidos na exordial que versavam acerca de Indenização por danos materiais e morais decorrentes da cobrança de Empréstimo Consignado, em desacordo com as teses firmadas em IRDR nº 053983/2016 do TJMA e IRDR do c.
STJ (Tema Repetitivo de nº 1.061).
Com efeito, de acordo com art. 7º, parágrafo único, incisos XVIII e XXV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a competência para processar e julgar reclamações destinadas a garantia da autoridade de suas decisões, in verbis: Art. 7º.
O Órgão Especial, com 23 (vinte e três) membros(as), exercerá as atribuições e competências do Plenário previstas neste Regimento Interno e no Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão, salvo as referidas no artigo anterior. (Redação dada pela Resolução -GP –82023) Parágrafo único. ao Órgão Especial compete processar e julgar originariamente: XVIII – reclamações para preservação de sua competência ou da de seus órgãos e garantia da autoridade de suas decisões; XXV – reclamações destinadas a dirimir divergências entre acórdão prolatado por turma recursal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, em julgamento de recurso especial repetitivo e em enunciados das súmulas do STJ, bem como para garantir a observância de precedentes. (Incluído pela Resolução -GP – 82023 ) (Destaquei) Portanto, tendo em vista que a presente reclamação foi distribuída para Seção de Direito Privado, determino a redistribuição do feito, nos termos do Regimento Interno desta e.
Corte.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 01 de setembro de 2023.
DES.
JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Relator -
05/09/2023 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/09/2023 15:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/09/2023 15:09
Juntada de Certidão
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05/09/2023 15:02
Juntada de Certidão
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05/09/2023 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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05/09/2023 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 09:39
Declarada incompetência
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04/09/2023 09:39
Determinado o cancelamento da distribuição
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01/09/2023 16:54
Conclusos para decisão
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01/08/2023 07:40
Conclusos para despacho
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28/04/2023 16:15
Conclusos para despacho
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28/04/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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