TJMA - 0816579-70.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 14:58
Juntada de termo
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08/10/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 00:17
Juntada de petição
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28/08/2024 13:00
Conclusos para despacho
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27/08/2024 19:13
Juntada de Certidão
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24/08/2024 00:18
Decorrido prazo de DEONILSON RABELO DOS SANTOS em 23/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:26
Publicado Intimação em 09/08/2024.
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09/08/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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07/08/2024 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 10:36
Conclusos para despacho
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30/04/2024 10:35
Juntada de Certidão
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12/04/2024 18:44
Juntada de petição
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08/04/2024 18:22
Juntada de petição
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31/01/2024 00:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/01/2024 12:47
Juntada de Ofício
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29/01/2024 15:28
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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08/11/2023 02:48
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 07/11/2023 23:59.
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06/10/2023 17:36
Decorrido prazo de DEONILSON RABELO DOS SANTOS em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:23
Decorrido prazo de DEONILSON RABELO DOS SANTOS em 04/10/2023 23:59.
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13/09/2023 02:04
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0816579-70.2019.8.10.0001 AUTOR: DEONILSON RABELO DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROGERIO MARTINS MARQUES - MA20249-A REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por DEONILSON RABELO DOS SANTOS em face do ESTADO DO MARANHÃO, visando o recebimento de créditos que lhes são devidos em razão da sentença que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do objeto da ação, com arbitramento de honorários sucumbenciais no percentual de 10% (dez por centro) do valor da causa, em favor do patrono do autor (Id 41915270).
Certidão de trânsito em julgado (Id 41915327).
Intimado, o Estado do Maranhão concorda com os cálculos apresentados pela parte exequente (Id 82590154).
Instada a parte exequente para se manifestar acerca da petição do executado suso citada, quedou-se inerte, conforme certidão de Id 83348495.
Os autos vieram conclusos.
Eis o que cabia relatar.
Decido.
No caso em apreço, o quantum debeatur apresentado na inicial do cumprimento de sentença não merece ser mais discutido, pois o executado não impugnou a execução, concordando expressamente com os valores apresentados pelo exequente (Id 82590154).
Desta feita, homologo os cálculos de Id 43242511.
Com isso, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV) em favor do patrono do exequente ROGERIO MARTINS MARQUES, OAB/MA OAB/MA 20249, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser paga no prazo de 02 (dois) meses (art. 535, § 3º, inc.
II, do CPC), sob pena de sequestro do valor executado, consignando o crédito ao juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital – 1º cargo, com a identificação do processo ao qual se refere, e que informe a este juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o depósito, o efetivo cumprimento desta medida.
Deixo de determinar a remessa à Contadoria Judicial, por estarem os cálculos atualizados.
Após a comprovação do pagamento da RPV, arquivem-se, com observância das formalidades legais.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
Pedro Henrique Holanda Pascoal Juiz de Direito Auxiliar, funcionando na 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo -
11/09/2023 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 12:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/08/2023 18:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/01/2023 10:45
Conclusos para decisão
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11/01/2023 10:44
Juntada de Certidão
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15/12/2022 15:07
Juntada de petição
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21/11/2022 16:11
Juntada de petição
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21/10/2022 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/10/2022 16:26
Outras Decisões
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07/10/2022 14:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/09/2022 20:51
Conclusos para despacho
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02/09/2022 20:27
Juntada de Certidão
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26/08/2022 20:31
Juntada de petição
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21/06/2022 17:08
Juntada de petição
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06/06/2022 11:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/05/2022 15:14
Juntada de Ofício
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28/04/2022 09:09
Processo Desarquivado
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12/04/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 11:41
Conclusos para despacho
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27/03/2021 19:06
Juntada de petição
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15/03/2021 23:48
Arquivado Definitivamente
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15/03/2021 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 13:21
Conclusos para despacho
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03/03/2021 06:45
Recebidos os autos
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03/03/2021 06:45
Juntada de Petição (outras)
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12/08/2020 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/08/2020 22:42
Juntada de contrarrazões
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20/07/2020 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/07/2020 09:13
Juntada de Ato ordinatório
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20/07/2020 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 15/07/2020 23:59:59.
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10/07/2020 15:50
Juntada de apelação
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16/06/2020 02:00
Decorrido prazo de DEONILSON RABELO DOS SANTOS em 15/06/2020 23:59:59.
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22/05/2020 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2020 16:17
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/06/2019 16:50
Conclusos para julgamento
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06/06/2019 23:06
Juntada de parecer de mérito (mp)
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06/06/2019 08:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2019 17:57
Juntada de contrarrazões
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31/05/2019 08:20
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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20/05/2019 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2019 09:38
Juntada de Ato ordinatório
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20/05/2019 09:37
Juntada de Certidão
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13/05/2019 11:50
Juntada de contestação
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22/04/2019 09:56
Juntada de Certidão
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20/04/2019 12:53
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2019 12:49
Juntada de Petição de diligência
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18/04/2019 21:54
Juntada de Certidão
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18/04/2019 21:44
Expedição de Mandado.
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18/04/2019 21:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/04/2019 20:53
Concedida a Antecipação de tutela
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18/04/2019 18:25
Conclusos para decisão
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18/04/2019 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2019
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Parecer • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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