TJMA - 0826301-89.2023.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 16:47
Recebidos os autos
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17/06/2025 16:47
Juntada de despacho
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31/03/2024 16:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/03/2024 00:13
Decorrido prazo de MARIANA SA VALE SERRA ALVES em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 23:49
Decorrido prazo de MARIANA SA VALE SERRA ALVES em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 19:08
Decorrido prazo de MARIANA SA VALE SERRA ALVES em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 01:52
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2024 11:09
Juntada de ato ordinatório
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30/01/2024 21:30
Decorrido prazo de MARIANA SA VALE SERRA ALVES em 26/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:30
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 26/01/2024 23:59.
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19/12/2023 09:40
Juntada de apelação
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04/12/2023 01:00
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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04/12/2023 01:00
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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04/12/2023 01:00
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 15:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/10/2023 11:41
Conclusos para decisão
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09/10/2023 15:41
Juntada de Certidão
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05/10/2023 23:28
Decorrido prazo de MARIANA SA VALE SERRA ALVES em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 22:34
Decorrido prazo de MARIANA SA VALE SERRA ALVES em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:01
Decorrido prazo de MARIANA SA VALE SERRA ALVES em 28/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:39
Decorrido prazo de MARIANA SA VALE SERRA ALVES em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 10:33
Decorrido prazo de MARIANA SA VALE SERRA ALVES em 28/09/2023 23:59.
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04/10/2023 09:36
Decorrido prazo de MARIANA SA VALE SERRA ALVES em 27/09/2023 23:59.
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20/09/2023 04:12
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0826301-89.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EDUARDA DA SILVA DOS ANJOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIANA SA VALE SERRA ALVES - MA7125-A REU: UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados/Autoridades do(a) REU: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678-A, TACIANI ACERBI CAMPAGNARO COLNAGO CABRAL - MG170449 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte AUTORA sobre os embargos de declaração de ID 101387536, no prazo de 05 (cinco) dias.
São Luís, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023.
FABIA CRISTINA DA CRUZ SOUSA Servidora da 4ª Vara Cível Matrícula 142356 -
18/09/2023 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 10:34
Juntada de Certidão
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13/09/2023 16:43
Juntada de embargos de declaração
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11/09/2023 10:19
Juntada de petição
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06/09/2023 00:47
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0826301-89.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EDUARDA DA SILVA DOS ANJOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIANA SA VALE SERRA ALVES - MA7125-A REU: UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado/Autoridade do(a) REU: TACIANI ACERBI CAMPAGNARO COLNAGO CABRAL - MG170449 INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Trata-se da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIAS, proposta por BRUNO GEORGE DOS SANTOS BARBOSA, representado por sua mãe, MARIA EDUARDA DOS ANJOS SOARES BARBOSA, em face de UNIMED DE SÃO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, ambos qualificado nos autos.
Após regular tramitação do feito, as partes através da petição de ID.985478768, noticiam e comprovam ter celebrado acordo extrajudicial, postulando, por conseguinte, pela homologação, com vistas a pôr fim à demanda.
As partes estão com regular representação processual haja vista os instrumentos da autora, trazida no ID.91371062, e do requerido, no ID. 92634958. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Em se tratando de direito disponível, é possível a conciliação entre as partes litigantes, podendo as mesmas peticionarem, conjuntamente, estabelecendo as cláusulas da composição.
Friso, ademais, que a conciliação havida é causa de extinção do processo com exame de mérito, nos moldes do ordenamento jurídico pátrio, não podendo se exigir o sobrestamento do feito até que se cumpra o acordo, mas sim possibilitar ao interessado, a qualquer tempo, requerer a execução do mesmo, em caso de eventual descumprimento, observando, no que couber as formalidades da lei.
Assim sendo, dispõe o art. 487, inc.
III, alínea “b” do CPC: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: [...] III – homologar: [...] b) a transação; Desse modo, satisfeita a pretensão de ambos interessados, materializada na minuta do acordo de ID. 77642688 e, estando satisfeitas as exigências legais atinentes à espécie, não resta outro caminho a ser percorrido, senão o julgamento da presente ação.
DISPOSITIVO Isto posto, recebo a manifestação de composição extrajudicial firmada pelas partes e com base art. 487, III, “b”, do CPC e HOMOLOGO O ACORDO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
E, por conseguinte, declaro extinto o presente processo com resolução do mérito.
Custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se a Secretária o trânsito em julgado, proceda-se a revisão dos presentes autos e, inexistindo pendências, arquive-se.
Publique-se.Registre-se.Intime-se.
São Luís/MA, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
01/09/2023 15:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 11:38
Homologada a Transação
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07/08/2023 11:59
Juntada de petição
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24/05/2023 13:07
Juntada de contestação
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18/05/2023 23:41
Juntada de petição
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11/05/2023 16:02
Juntada de petição
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09/05/2023 10:45
Conclusos para decisão
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05/05/2023 15:33
Juntada de embargos de declaração
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05/05/2023 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2023 08:11
Juntada de diligência
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04/05/2023 11:00
Juntada de termo
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04/05/2023 07:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2023 07:32
Juntada de diligência
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03/05/2023 23:15
Juntada de Certidão
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03/05/2023 23:04
Juntada de Certidão
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03/05/2023 23:03
Juntada de Certidão
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03/05/2023 22:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/05/2023 22:59
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 22:59
Expedição de Mandado.
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03/05/2023 22:41
Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2023 22:05
Juntada de petição
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03/05/2023 21:57
Juntada de petição
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03/05/2023 21:07
Conclusos para decisão
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03/05/2023 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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