TJMA - 0800212-66.2023.8.10.0118
1ª instância - Vara Unica Santa Rita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 18:40
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 18:39
Transitado em Julgado em 16/11/2023
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17/11/2023 01:33
Decorrido prazo de BRUNA PEREIRA GUERRA DE SOUZA em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:32
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 16/11/2023 23:59.
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17/11/2023 01:32
Decorrido prazo de JONATAS DUTRA FERNANDES em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 01:39
Publicado Sentença (expediente) em 08/11/2023.
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08/11/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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08/11/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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08/11/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA Processo: 0800212-66.2023.8.10.0118 Requerente: ANA JULIA MOREIRA PEREIRA Requerente: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Tratam os presentes autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por ANA JULIA MOREIRA PEREIRA em desfavor de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, ambos qualificados nos autos.
Acordo firmado entre as partes (Id 102816206).
Eis o breve relatório.
Decido.
Inicialmente, impende ressaltar que a questão tratada nos presentes autos foi cingida pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizaram acordo.
Com efeito, o art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, preconiza ser o presente caso hipótese de extinção do feito com resolução do mérito, litteris: Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: (...); b) a transação; Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes no Id 102816206, o qual passa a fazer parte da presente decisão, para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos, declarando EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos.
Datado e assinado digitalmente.
MARA CARNEIRO DE PAULA PESSOA Juíza de Direito -
06/11/2023 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 09:25
Homologada a Transação
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04/10/2023 05:56
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 05:56
Decorrido prazo de BRUNA PEREIRA GUERRA DE SOUZA em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:14
Decorrido prazo de BRUNA PEREIRA GUERRA DE SOUZA em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:14
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 22/09/2023 23:59.
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03/10/2023 12:57
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 12:56
Juntada de Certidão
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03/10/2023 06:17
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 22/09/2023 23:59.
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03/10/2023 06:17
Decorrido prazo de BRUNA PEREIRA GUERRA DE SOUZA em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:36
Decorrido prazo de BRUNA PEREIRA GUERRA DE SOUZA em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:36
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:21
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:21
Decorrido prazo de BRUNA PEREIRA GUERRA DE SOUZA em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 09:25
Juntada de petição
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02/10/2023 09:19
Juntada de petição
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30/09/2023 01:21
Decorrido prazo de BRUNA PEREIRA GUERRA DE SOUZA em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:21
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 22/09/2023 23:59.
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09/09/2023 00:13
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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09/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTA RITA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo: 0800212-66.2023.8.10.0118 Requerente: ANA JULIA MOREIRA PEREIRA Requerido: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Destinatário: LUCIANA GOULART PENTEADO BRUNA PEREIRA GUERRA DE SOUZA (Intimação Eletrônica, Via Sistema PJE) Pelo presente, fica V.
Sª / V.
Ex.ª intimado(a) para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, acerca a petição de id. 92832081, na qual a parte requerente informa o interesse em firmar acordo, nos termos da proposta feita durante a audiência de instrução.
Após, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Serve cópia do presente despacho como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Datado e assinado digitalmente.
Mara Carneiro de Paula Pessoa Juíza de Direito . -
06/09/2023 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 17:57
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 17:57
Juntada de Certidão
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01/07/2023 00:36
Decorrido prazo de LUCIANA GOULART PENTEADO em 30/06/2023 23:59.
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01/07/2023 00:35
Decorrido prazo de BRUNA PEREIRA GUERRA DE SOUZA em 30/06/2023 23:59.
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23/06/2023 01:09
Publicado Intimação em 23/06/2023.
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23/06/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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21/06/2023 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 15:10
Juntada de petição
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20/04/2023 13:35
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 18:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2023 15:30, Vara Única de Santa Rita.
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11/04/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 13:29
Juntada de petição
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10/04/2023 11:12
Juntada de contestação
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23/03/2023 09:46
Juntada de Certidão
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17/03/2023 14:37
Juntada de Certidão
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03/03/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2023 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/03/2023 11:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/04/2023 15:30 Vara Única de Santa Rita.
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28/02/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 10:34
Conclusos para despacho
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19/02/2023 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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