TJMA - 0800178-92.2019.8.10.0066
1ª instância - Vara Unica de Amarante do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 15:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 09:53
Juntada de petição
-
01/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 11:19
Juntada de petição
-
27/06/2024 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2024 08:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/06/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:57
Juntada de petição
-
12/06/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 13:43
Juntada de petição
-
29/09/2023 21:50
Juntada de petição
-
19/09/2023 05:26
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ALVES DOS SANTOS em 15/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 05:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 00:20
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
08/09/2023 00:20
Publicado Despacho em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Proc. n. 0800178-92.2019.8.10.0066 Requerente: MARIA DO CARMO ALVES DOS SANTOS Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO O acórdão que embasa a presente execução tratou de declarar a ilicitude dos descontos apontados na exordial, assim como os que ocorreram no curso do processo.
O exequente, ao propor o presente cumprimento de sentença, trouxe aos autos parcelas estranhas ao processo, no caso, supostos descontos ocorridos entre o ano de 2016 e 2018, sobre os quais não houve menção da petição inicial e, portanto, não foi assegurado o contraditório à requerida, motivo pelo qual não estão alcançados pela coisa julgada material.
Devendo tais parcelas serem excluídas do cálculo por manifesto excesso de execução, matéria de ordem pública.
Por sua vez, a executada juntou depósito dos valores apontados na inicial (40847222), desconsiderando, contudo, os descontos realizados no curso da ação, conforme demonstrado pela exequente via extratos bancários (ID 40177705).
Assim, remetam-se os autos à contadoria judicial para fins de apuração dos valores devidos, nos termos do acórdão, devendo ser considerados para efeitos cálculos os descontos ocorridos a partir de abril do ano 2018, até janeiro do ano 2021, conforme extratos juntados pelo exequente.
Sobre eventual saldo incidirá multa e honorários, na forma do art. 523, §1º, do CPC, após desconto dos valores já depositados.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizerem sobre os cálculos.
Após, com ou sem manifestação, venham-me conclusos para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Amarante do Maranhão (MA), 25 de julho de 2022.
DANILO BERTTÔVE HERCULANO DIAS Juiz de Direito -
05/09/2023 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2023 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Única de Amarante do Maranhão.
-
05/09/2023 15:17
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/08/2022 14:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
25/07/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 17:56
Juntada de petição
-
13/04/2022 13:59
Juntada de petição
-
04/11/2021 16:50
Juntada de petição
-
05/10/2021 12:09
Juntada de petição
-
26/05/2021 15:59
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 15:59
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 09:29
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ALVES DOS SANTOS em 11/05/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 22:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/04/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 16:12
Juntada de petição
-
08/02/2021 17:45
Juntada de petição
-
26/01/2021 23:46
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 12:02
Juntada de petição
-
11/01/2021 12:07
Recebidos os autos
-
11/01/2021 12:07
Juntada de Petição (outras)
-
16/09/2020 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Turma Recursal
-
28/05/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 09:08
Conclusos para decisão
-
13/05/2020 09:08
Juntada de Certidão
-
09/10/2019 16:09
Juntada de contrarrazões
-
02/09/2019 13:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2019 23:21
Juntada de recurso inominado
-
22/08/2019 17:04
Juntada de petição
-
14/08/2019 17:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 14/08/2019 16:40 Vara Única de Amarante do Maranhão .
-
14/08/2019 17:18
Julgado improcedente o pedido
-
14/08/2019 17:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
14/08/2019 16:38
Juntada de petição
-
14/08/2019 10:34
Juntada de petição
-
14/08/2019 10:33
Juntada de contestação
-
07/08/2019 11:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2019 11:11
Juntada de diligência
-
30/07/2019 09:46
Expedição de Mandado.
-
30/07/2019 09:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2019 09:45
Audiência de instrução e julgamento designada para 14/08/2019 16:40 Vara Única de Amarante do Maranhão.
-
24/04/2019 17:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2019 10:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 09:55
Conclusos para decisão
-
31/01/2019 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0833466-66.2018.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Luiz Henrique Falcao Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/05/2023 08:11
Processo nº 0833466-66.2018.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Camila Lima Veloso
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 24/07/2018 09:38
Processo nº 0807334-13.2023.8.10.0060
Tadeu Lima dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Laura Maria Rego Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/01/2025 17:03
Processo nº 0807334-13.2023.8.10.0060
Tadeu Lima dos Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Laura Maria Rego Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/07/2023 13:30
Processo nº 0800178-92.2019.8.10.0066
Maria do Carmo Alves dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Yves Cezar Borin Rodovalho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/09/2020 11:09