TJMA - 0800587-22.2019.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 07:55
Transitado em Julgado em 14/02/2024
-
15/02/2024 02:58
Decorrido prazo de LUANA APARECIDA ZUPPI GARCIA em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:57
Decorrido prazo de LINCON THOMANN em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:57
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 14/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:27
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:27
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
30/01/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
30/01/2024 21:27
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2024 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2024 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2024 14:59
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/11/2023 20:58
Juntada de petição
-
23/10/2023 03:05
Decorrido prazo de LINCON THOMANN em 20/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 03:05
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:50
Decorrido prazo de LUANA APARECIDA ZUPPI GARCIA em 20/10/2023 23:59.
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06/10/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 22:19
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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01/10/2023 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
01/10/2023 22:19
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
01/10/2023 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
01/10/2023 22:19
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
01/10/2023 22:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
29/09/2023 15:05
Juntada de contrarrazões
-
27/09/2023 13:34
Juntada de petição
-
26/09/2023 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 18:33
Juntada de embargos de declaração
-
12/09/2023 10:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/04/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 20:03
Decorrido prazo de LUANA APARECIDA ZUPPI GARCIA em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 20:03
Decorrido prazo de LINCON THOMANN em 13/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 20:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/02/2023 23:59.
-
10/04/2023 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 11:29
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 11:43
Juntada de petição
-
04/02/2023 12:16
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
04/02/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
04/02/2023 12:15
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
04/02/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
04/02/2023 12:15
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
04/02/2023 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
04/02/2023 12:15
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
04/02/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 17:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/12/2022 11:38
Juntada de petição
-
14/12/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 18:57
Juntada de petição
-
27/04/2022 13:52
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 19:56
Juntada de petição
-
11/04/2022 19:23
Juntada de petição
-
05/04/2022 09:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/04/2022 09:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/02/2022 08:30, 1º CEJUSC de Paço do Lumiar .
-
05/04/2022 09:25
Conciliação infrutífera
-
05/04/2022 01:23
Juntada de petição
-
03/04/2022 10:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
-
22/03/2022 14:02
Juntada de petição
-
22/03/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/03/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 09:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/02/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 09:40
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 09:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/04/2022 08:30, 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
-
16/02/2022 15:09
Juntada de contestação
-
02/02/2022 02:38
Juntada de petição
-
28/01/2022 21:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
-
25/11/2021 17:22
Juntada de petição
-
25/11/2021 01:11
Publicado Intimação em 25/11/2021.
-
25/11/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Intimação
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROCESSO Nº 0800587-22.2019.8.10.0049 REQUERENTE: GINALDO FERNANDO DA CRUZ JUNIOR REQUERIDO: BANCO BRADESCO E CASALE EQUIPAMENTOS LTDA.
DE: GINALDO FERNANDO DA CRUZ JUNIOR, através de seu advogado, DR.
ERICK BRAIAM PINHEIRO PACHECO OAB/MA 15111 DE: BANCO BRADESCO, através de seu advogado, Dr.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA 9348-A e OAB/SP 128.341.
ATO ORDINATÓRIO: Para as partes, através de seus advogados, tomarem ciência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que será realizada por videoconferência, em razão da pandemia do covid, através do link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/vara1plums2, senha: tjma1234, login: seu nome, no dia 02/02/2022 às 08:30 horas, tendo como mediadora à Conciliadora do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania ) de Paço do Lumiar-MA, telefone: (98) 3274-3204, devendo os advogados comunicarem ao requerente/requerido acerca da audiência designada, nos presentes autos.
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (NCPC, art. 334, §8º), conforme decisão transcrita: "[...] Analisando os documentos acostados pelo(a) autor(a) com a petição de emenda, sobretudo os extratos bancários, entendo que há elementos nos autos a evidenciar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da assistência judiciária gratuita, razão pela qual defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Dê-se ciência.
Dando continuidade, cumpra-se a parte final da decisão de fl.
ID 20476397 (inclusão do feito em pauta do CEJUSC, citação do(s) réu(s) e intimação das partes).
Tendo em vista o regime de plantão extraordinário estabelecido com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus, as intimações da Fazenda Pública, da Defensoria Pública e do MPE, quando necessário, deverão ser realizadas nos termos do disposto na Portaria-Conjunta n. 14/2020 TJMA.[...]".
Paço do Lumiar, 19 de novembro de 2021.
Talga Rylla Claudino de Oliveira Araújo, Secretária Judicial da 1ª Vara de Paço do Lumiar.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar Da Comarca da Ilha de São Luís, Dr.
Reginaldo de Jesus Cordeiro Júnior, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 22/2018/CGJ/MA.
Resp. 133769 -
23/11/2021 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 02:54
Publicado Intimação em 23/11/2021.
-
23/11/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
-
22/11/2021 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2021 14:06
Juntada de Mandado
-
22/11/2021 00:00
Intimação
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROCESSO Nº 0800587-22.2019.8.10.0049 REQUERENTE: GINALDO FERNANDO DA CRUZ JUNIOR REQUERIDO: BANCO BRADESCO E CASALE EQUIPAMENTOS LTDA.
DE: GINALDO FERNANDO DA CRUZ JUNIOR, através de seu advogado, DR.
ERICK BRAIAM PINHEIRO PACHECO OAB/MA 15111 DE: BANCO BRADESCO, através de seu advogado, Dr.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/MA 9348-A.
ATO ORDINATÓRIO: Para as partes, através de seus advogados, tomarem ciência de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO que será realizada por videoconferência, em razão da pandemia do covid, através do link de acesso: https://vc.tjma.jus.br/vara1plums2, senha: tjma1234, login: seu nome, no dia 02/02/2022 às 08:30 horas, tendo como mediadora à Conciliadora do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania ) de Paço do Lumiar-MA, telefone: (98) 3274-3204, devendo os advogados comunicarem ao requerente/requerido acerca da audiência designada, nos presentes autos.
O não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa (NCPC, art. 334, §8º), conforme decisão transcrita: "[...] Analisando os documentos acostados pelo(a) autor(a) com a petição de emenda, sobretudo os extratos bancários, entendo que há elementos nos autos a evidenciar o preenchimento dos requisitos necessários à concessão da assistência judiciária gratuita, razão pela qual defiro o pedido de gratuidade da justiça.
Dê-se ciência.
Dando continuidade, cumpra-se a parte final da decisão de fl.
ID 20476397 (inclusão do feito em pauta do CEJUSC, citação do(s) réu(s) e intimação das partes).
Tendo em vista o regime de plantão extraordinário estabelecido com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus, as intimações da Fazenda Pública, da Defensoria Pública e do MPE, quando necessário, deverão ser realizadas nos termos do disposto na Portaria-Conjunta n. 14/2020 TJMA.[...]".
Paço do Lumiar, 19 de novembro de 2021.
Talga Rylla Claudino de Oliveira Araújo, Secretária Judicial da 1ª Vara de Paço do Lumiar.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar Da Comarca da Ilha de São Luís, Dr.
Reginaldo de Jesus Cordeiro Júnior, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 22/2018/CGJ/MA.
Resp. 133769 -
19/11/2021 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 10:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/11/2021 10:13
Audiência Processual por videoconferência designada para 02/02/2022 08:30 1º CEJUSC de Paço do Lumiar.
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14/10/2021 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Paço do Lumiar
-
14/05/2021 11:40
Juntada de petição
-
18/04/2021 07:38
Decorrido prazo de ERICK BRAIAM PINHEIRO PACHECO em 08/04/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 02:35
Publicado Intimação em 15/03/2021.
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12/03/2021 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 00:00
Intimação
AÇÃO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0800587-22.2019.8.10.0049 REQUERENTE: GINALDO FERNANDO DA CRUZ JUNIOR ADVOGADO(A): DR(A).
ERICK BRAIAM PINHEIRO PACHECO – OAB/MA 15111 REQUERIDO: BANCO IBI e outros Para, tomar conhecimento do Despacho proferido(a) nos autos: “Uma vez apresentada contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, apresente réplica e especifique as provas que pretende produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade.”.
Paço do Lumiar, Quinta-feira, 11 de Março de 2021.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, respondendo pela 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Antônio Donizete Aranha Baleeiro, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 105759. -
11/03/2021 18:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2021 14:09
Decorrido prazo de BANCO IBI em 10/03/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 11:50
Juntada de aviso de recebimento
-
01/09/2020 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2020 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2020 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2020 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2020 11:00
Juntada de Carta ou Mandado
-
11/05/2020 13:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/07/2019 14:20
Conclusos para decisão
-
02/07/2019 19:22
Juntada de petição
-
11/06/2019 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 16:30
Conclusos para despacho
-
01/03/2019 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2019
Ultima Atualização
24/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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