TJMA - 0825728-51.2023.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO BARBALHO DESTERRO E SILVA em 04/07/2025 23:59.
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02/07/2025 08:51
Conclusos para decisão
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01/07/2025 20:40
Juntada de contrarrazões
-
27/06/2025 01:23
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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26/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 17:19
Conclusos para decisão
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21/05/2025 23:43
Juntada de embargos de declaração
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21/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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21/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 20:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 09:46
Juntada de petição
-
30/04/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 10:31
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 09:33
Juntada de petição
-
10/04/2025 09:47
Desentranhado o documento
-
09/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
09/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 17:24
Desentranhado o documento
-
08/04/2025 17:24
Cancelada a movimentação processual Juntada de termo
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08/04/2025 17:24
Juntada de termo
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06/04/2025 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 14:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:35
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:07
Juntada de petição
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16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de RODRIGO BARBALHO DESTERRO E SILVA em 25/02/2025 23:59.
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16/03/2025 00:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 25/02/2025 23:59.
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22/01/2025 10:18
Conclusos para decisão
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10/01/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 02:11
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 19:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 13:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/07/2024 15:01
Decorrido prazo de RODRIGO BARBALHO DESTERRO E SILVA em 16/07/2024 23:59.
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18/07/2024 13:00
Conclusos para decisão
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17/07/2024 17:27
Juntada de petição
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16/07/2024 15:20
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:36
Juntada de petição
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25/06/2024 03:19
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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23/06/2024 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2024 16:01
Juntada de Certidão
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18/06/2024 10:59
Outras Decisões
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11/03/2024 16:18
Juntada de petição
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08/02/2024 11:02
Juntada de petição
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29/09/2023 11:55
Conclusos para decisão
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20/09/2023 10:29
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/09/2023 23:59.
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18/09/2023 11:30
Juntada de petição
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13/09/2023 08:34
Juntada de petição
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02/09/2023 00:07
Publicado Intimação em 01/09/2023.
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02/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0825728-51.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS ALBERTO GONCALVES FONSECA REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98) Advogado/Autoridade do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES -OAB MA9348-A DESPACHO Em observância aos arts. 6.º e 10 do novo Código de Processo Civil, determino que os litigantes apontem de forma clara e objetiva as questões controvertidas de fato e de direito, bem como as que entendam pertinentes ao julgamento da lide, no prazo comum de 10 (dez) dias.
De igual forma, faculto às partes, em igual prazo, a indicarem, objetivamente, as provas que ainda pretendem produzir, bem como se tem interesse na realização da audiência de instrução e julgamento.
Esclareço que o silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide.
O protesto genérico por produção de provas, por sua vez, será indeferido de pronto e, consequentemente, também importará no julgamento da demanda no estado em que se encontra.
Intimem-se.
São Luís (MA), 17 de agosto de 2023 Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível -
30/08/2023 20:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 20:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 00:27
Conclusos para despacho
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08/08/2023 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de São Luís.
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08/08/2023 17:22
Realizado cálculo de custas
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03/08/2023 13:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
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10/07/2023 12:59
Juntada de réplica à contestação
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22/06/2023 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2023 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 15:16
Conclusos para despacho
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08/06/2023 00:12
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (CNPJ=63.***.***/0001-98) em 07/06/2023 23:59.
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07/06/2023 16:35
Juntada de contestação
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07/06/2023 16:06
Juntada de petição
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31/05/2023 12:00
Juntada de petição
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29/05/2023 16:02
Juntada de petição
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17/05/2023 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2023 10:29
Juntada de diligência
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16/05/2023 23:12
Juntada de petição
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16/05/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 17:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2023 14:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2023 11:16
Conclusos para decisão
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10/05/2023 11:58
Juntada de petição
-
02/05/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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