TJMA - 0803384-27.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2022 21:44
Arquivado Definitivamente
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22/02/2022 21:44
Transitado em Julgado em 03/11/2021
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14/10/2021 12:52
Decorrido prazo de FABIO IBIAPINO DA SILVA em 13/10/2021 23:59.
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14/10/2021 12:52
Decorrido prazo de FABIO IBIAPINO DA SILVA em 13/10/2021 23:59.
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25/09/2021 04:14
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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25/09/2021 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0803384-27.2021.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): FABIO IBIAPINO DA SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: FABIO IBIAPINO DA SILVA Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Advogados(s): Vistos, etc.
FABIO IBIAPINO DA SILVA ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO em face do ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60), para obter o pagamento de valor determinado por sentença.
Superada a fase de embargos e decorrido o prazo para pagamento,o respectivo crédito fora pago.
DECIDO.
A Lei Processual Civil, nos termos do artigo 924, II, determina a extinção da ação, face a satisfação da obrigação pelo executado.
Diante do exposto, julgo EXTINTA a presente Ação.
Sem custas e honorários.
Trânsito por preclusão lógica.
Proceda-se a devolução ao Estado do Maranhão de eventuais valores constritos.
Arquivem-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Imperatriz/MA, 30 de agosto de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Publica -
16/09/2021 19:04
Juntada de petição
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16/09/2021 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2021 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/08/2021 13:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2021 13:16
Conclusos para julgamento
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23/08/2021 13:15
Juntada de termo
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19/08/2021 10:31
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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19/08/2021 10:28
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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18/08/2021 13:51
Juntada de Alvará
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15/08/2021 11:10
Juntada de petição
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13/08/2021 00:54
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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13/08/2021 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
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11/08/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0803384-27.2021.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): FABIO IBIAPINO DA SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: FABIO IBIAPINO DA SILVA Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Advogados(s): ATO ORDINATÓRIO Intimo o(a) advogado(a) da parte requerente, para efetuar o recolhimento das custas processuais referente ao selo para a expedição de alvará para recebimento de honorários. Imperatriz/MA, Terça-feira, 10 de Agosto de 2021 ELIZA MACHADO CARDOSO Técnico Judiciário -
10/08/2021 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 08:34
Juntada de Certidão
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09/08/2021 09:18
Juntada de protocolo
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08/08/2021 20:02
Juntada de petição
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06/08/2021 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 10:16
Conclusos para decisão
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21/07/2021 10:16
Juntada de Certidão
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22/06/2021 00:29
Decorrido prazo de FABIO IBIAPINO DA SILVA em 16/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 11:38
Decorrido prazo de FABIO IBIAPINO DA SILVA em 07/06/2021 23:59:59.
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24/05/2021 00:06
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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21/05/2021 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 15:43
Juntada de petição
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20/05/2021 15:34
Juntada de petição
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20/05/2021 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2021 08:45
Juntada de requisição de pequeno valor
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20/05/2021 07:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2021 07:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/05/2021 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2021 00:39
Publicado Intimação em 13/05/2021.
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12/05/2021 18:58
Juntada de petição
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12/05/2021 09:52
Conclusos para decisão
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12/05/2021 09:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz.
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12/05/2021 09:50
Conta Atualizada
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12/05/2021 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 12:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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11/05/2021 12:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2021 11:53
Juntada de petição
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11/05/2021 11:27
Outras Decisões
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04/05/2021 17:07
Juntada de petição
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28/04/2021 10:00
Conclusos para decisão
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28/04/2021 07:39
Juntada de petição
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27/04/2021 19:10
Juntada de petição
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16/04/2021 08:46
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0803384-27.2021.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): FABIO IBIAPINO DA SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: FABIO IBIAPINO DA SILVA (OABMA 18050) Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Vistos, Cite-se o Estado do Maranhão, por meio de seu representante legal, para opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 910). Cumpra-se. Imperatriz, Quarta-feira, 14 de Abril de 2021. Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
14/04/2021 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 16:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2021 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2021 10:52
Conclusos para despacho
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09/04/2021 10:42
Juntada de petição
-
08/04/2021 01:09
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
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07/04/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0803384-27.2021.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): FABIO IBIAPINO DA SILVA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: FABIO IBIAPINO DA SILVA Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Advogado(s): Vistos, 1.
INDEFIRO o pedido de justiça gratuita por faltar prova de que o ora exequente se encontrar privado dos meios necessários ao pagamento das custas do processo e dos honorários advocatícios, caso vencido ao final; 2. É cediço que a gratuidade da justiça só pode ser concedida às pessoas cujo nível de renda não lhes permita pagar as despesas processuais sem causar prejuízo próprio, ou à família, o que não é o caso dos autos, vez que o advogado, ora credor, possui profissão passível de gerar renda, tendo inclusive, várias ações tramitando nesta serventia com natureza idêntica a esta, o que não é compatível com a alegação de hipossuficiência econômica. 4.
Por fim, Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze dias), recolher as custas processuais sob pena de indeferimento da inicial; 5.
Intime-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 05 de abril de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública -
06/04/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 16:23
Outras Decisões
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24/03/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 14:03
Juntada de petição
-
17/03/2021 01:02
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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16/03/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0803384-27.2021.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente(s): FABIO IBIAPINO DA SILVA Advogado(s): FABIO IBIAPINO DA SILVA (OAB/MA-18050) Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60)
Vistos. 1.
Intime-se a parte autora para no prazo de 30 (trinta) dias recolher custas iniciais, ou comprovar a insuficiência de recursos a ensejar seu estado de penúria, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 13 de março de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da 1ª Vara da Fazenda Pública. -
15/03/2021 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 15:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/03/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 16:23
Conclusos para despacho
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10/03/2021 15:59
Juntada de petição
-
10/03/2021 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
17/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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