TJMA - 0801657-70.2023.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 16:16
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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13/06/2024 05:32
Decorrido prazo de MARIA PALOMA SA DAS NEVES em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 05:32
Decorrido prazo de LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 05:31
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 12/06/2024 23:59.
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20/05/2024 01:02
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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20/05/2024 01:02
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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18/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 09:49
Julgado improcedente o pedido
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19/04/2024 17:12
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 10:44
Juntada de petição
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18/04/2024 15:13
Juntada de petição
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12/04/2024 00:31
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2024 13:11
Juntada de réplica à contestação
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04/04/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 18:16
Juntada de contestação
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11/03/2024 13:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2024 09:59
Determinada a citação de BANCO PAN S/A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
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07/03/2024 11:09
Conclusos para despacho
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07/03/2024 09:07
Recebidos os autos
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07/03/2024 09:07
Juntada de despacho
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17/01/2024 11:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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17/01/2024 11:13
Juntada de Certidão
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16/01/2024 12:14
Juntada de petição
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21/11/2023 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/11/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 14:46
Conclusos para despacho
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13/11/2023 14:46
Juntada de Certidão
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31/10/2023 15:59
Juntada de apelação
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09/10/2023 01:34
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0801657-70.2023.8.10.0102 AUTOR: EVA SILVA NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU - SP436671 REU: BANCO PAN S/A Sr.(a) AUTOR: EVA SILVA NASCIMENTO REU: BANCO PAN S/A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de João Lisboa/MA, respondendo, Dr.
Glender Malheiros Guimarães, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da sentença (ID: 103052524) proferida nos autos do processo em epígrafe vinculado a presente.
Montes Altos/MA, 5 de outubro de 2023 Atenciosamente, -
05/10/2023 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 17:01
Indeferida a petição inicial
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03/10/2023 10:58
Conclusos para despacho
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03/10/2023 10:29
Juntada de petição
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13/09/2023 02:29
Publicado Intimação em 13/09/2023.
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13/09/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0801657-70.2023.8.10.0102 AUTOR: EVA SILVA NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LIZANDRA DE CARVALHO LARDELAU - SP436671 REU: BANCO PAN S/A Sr.(a) AUTOR: EVA SILVA NASCIMENTO REU: BANCO PAN S/A Verifica-se ao analisar a petição inicial que o autor não trouxe aos autos comprovante de endereço em de Montes Altos, ou em seus termos judiciários (Sítio Novo e Ribamar Fiquene), apresentado um comprovante em nome de terceiro, demonstrando a falta de comprovação adequada do endereço/residência do(a) autor(a) (art. 319, inciso II, do CPC).
Assim, determino a intimação da parte autora para juntar, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, comprovação adequada de seu endereço/residência, sob pena de extinção do processo.
Entende-se como comprovação adequada de endereço a existência de documento em nome do próprio autor (conta de água, luz, telefone etc.), documento obtido perante o INSS atestando o endereço do(a) postulante, uma vez que é feita atualização cadastral dos beneficiários da previdência social; declaração da FUNAI para aqueles que residem aldeia indígena, dentre outras comprovações.
Publique-se.
Intimem-se.
Serve como mandado.
Montes Altos/MA, 04 de agosto de 2023.
Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular da Comarca de Montes Altos Montes Altos/MA, 11 de setembro de 2023 Atenciosamente, -
11/09/2023 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 11:36
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2023 08:39
Conclusos para despacho
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02/08/2023 08:37
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/08/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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