TJMA - 0835439-80.2023.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 09:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/02/2025 22:50
Juntada de ato ordinatório
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13/02/2025 13:40
Decorrido prazo de WEB LUXO IMPORTS em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:40
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:40
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 13:40
Decorrido prazo de MATHEUS PIRES AHID em 12/02/2025 23:59.
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10/02/2025 11:26
Juntada de contrarrazões
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07/02/2025 18:17
Juntada de apelação
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22/01/2025 15:18
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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22/01/2025 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 19:04
Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 09:35
Conclusos para julgamento
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03/08/2024 00:11
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SIQUEIRA FRANCO FILHO em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:11
Decorrido prazo de MATHEUS PIRES AHID em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:11
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS em 02/08/2024 23:59.
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31/07/2024 18:20
Juntada de petição
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19/07/2024 00:29
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2024 11:18
Juntada de petição
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12/07/2024 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 09:34
Conclusos para despacho
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05/07/2024 07:23
Juntada de Certidão
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28/06/2024 09:59
Juntada de petição
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28/06/2024 01:12
Decorrido prazo de WEB LUXO IMPORTS em 27/06/2024 23:59.
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06/06/2024 15:18
Juntada de juntada de ar
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24/05/2024 13:16
Juntada de Certidão
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23/05/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 10:36
Juntada de Mandado
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20/05/2024 12:25
Juntada de Certidão
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06/05/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 12:24
Conclusos para despacho
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24/04/2024 11:02
Juntada de Certidão
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11/04/2024 17:01
Juntada de petição
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11/04/2024 05:22
Juntada de Certidão
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04/04/2024 17:26
Juntada de contestação
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14/03/2024 15:36
Juntada de aviso de recebimento
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01/03/2024 01:15
Decorrido prazo de WEB LUXO IMPORTS em 29/02/2024 23:59.
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01/03/2024 01:15
Decorrido prazo de MATHEUS PIRES AHID em 29/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:10
Publicado Citação em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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06/02/2024 03:10
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 12:52
Juntada de Certidão
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03/02/2024 22:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2024 22:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2024 22:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 10:30
Conclusos para decisão
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05/10/2023 11:40
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS em 29/09/2023 23:59.
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05/10/2023 11:40
Decorrido prazo de MATHEUS PIRES AHID em 29/09/2023 23:59.
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26/09/2023 15:41
Juntada de petição
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15/09/2023 00:38
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0835439-80.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MATHEUS PIRES AHID Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MATHEUS PIRES AHID - OAB/MA 20081 REU: WEB LUXO IMPORTS, MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) REU: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS - OAB/SP 128998 DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do CPC, faculto às partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, por oportuno, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Cumpra-se.Intimem-se.
São Luís (MA), Data do Sistema Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
13/09/2023 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 14:55
Juntada de petição
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06/09/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 14:01
Conclusos para despacho
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16/08/2023 15:56
Juntada de réplica à contestação
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16/08/2023 15:56
Juntada de petição
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07/08/2023 10:51
Juntada de contestação
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04/08/2023 13:27
Juntada de termo
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21/07/2023 06:05
Decorrido prazo de MATHEUS PIRES AHID em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 15:01
Juntada de petição
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18/07/2023 18:55
Juntada de petição
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14/07/2023 00:58
Publicado Intimação em 11/07/2023.
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14/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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13/07/2023 09:23
Juntada de Certidão
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11/07/2023 14:45
Juntada de Certidão
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07/07/2023 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 10:48
Concedida em parte a Medida Liminar
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12/06/2023 16:12
Conclusos para decisão
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12/06/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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