TJMA - 0851276-78.2023.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:52
Expedição de Mandado.
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25/09/2025 12:05
Juntada de Mandado
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08/08/2025 19:34
Juntada de petição
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02/08/2025 00:18
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 01/08/2025 23:59.
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23/07/2025 14:48
Juntada de petição
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17/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 22:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 14:30
Juntada de petição
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04/07/2025 00:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:12
Decorrido prazo de KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA em 03/07/2025 23:59.
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18/06/2025 03:27
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 09:05
Juntada de Certidão
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10/04/2025 16:18
Juntada de Certidão
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11/02/2025 15:35
Juntada de petição
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07/02/2025 19:42
Decorrido prazo de KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA em 04/02/2025 23:59.
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07/02/2025 19:42
Decorrido prazo de MIRIA ALONSO PRATES em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 13:01
Juntada de petição
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22/01/2025 13:36
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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14/01/2025 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:42
Conclusos para despacho
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20/08/2024 12:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 18:05
Juntada de petição
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05/08/2024 01:18
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 13:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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28/07/2024 01:21
Decorrido prazo de JOAO FELIPE GALVAO DE ARAUJO em 24/07/2024 23:59.
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04/07/2024 20:04
Juntada de diligência
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04/07/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2024 20:04
Juntada de diligência
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04/06/2024 14:40
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 09:22
Juntada de Mandado
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23/05/2024 12:37
Juntada de Certidão
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15/05/2024 02:14
Decorrido prazo de KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA em 14/05/2024 23:59.
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14/05/2024 18:42
Juntada de petição
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30/04/2024 13:07
Juntada de petição
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29/04/2024 00:28
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2024 15:38
Juntada de Certidão
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05/04/2024 01:32
Decorrido prazo de JOAO FELIPE GALVAO DE ARAUJO em 04/04/2024 23:59.
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12/03/2024 14:30
Juntada de diligência
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12/03/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2024 14:30
Juntada de diligência
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29/02/2024 15:32
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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14/02/2024 17:44
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 10:39
Juntada de Certidão
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08/02/2024 14:45
Juntada de petição
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31/01/2024 02:01
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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31/01/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 13:38
Juntada de petição
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30/10/2023 15:29
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/10/2023 15:32
Conclusos para despacho
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24/10/2023 08:14
Juntada de termo
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18/09/2023 16:19
Juntada de Certidão
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15/09/2023 00:39
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0851276-78.2023.8.10.0001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPACOES S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: KATHLEEN ESPINDULA DE SOUSA - SP447014, RAIMUNDO MARQUES DA SILVEIRA NETO - PI14498 REU: JOAO FELIPE GALVAO DE ARAUJO DESPACHO ID 100695057 - Considerando que , a parte autora juntou aos autos do processo o comprovante de recolhimento de custas ID 100363881, defiro, pois, de plano, a expedição do mandado de pagamento via AR, concedendo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias uteis para o cumprimento, mais pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
Advirta-se no mandado que o réu estará isento do pagamento de custas processuais se cumprir a obrigação no prazo conforme dispõe o art. 701, §1º do CPC.
Se nesse prazo o réu oferecer embargos, fica suspensa a eficácia do mandado inicial, independentemente de prévia segurança do juízo (art. 702, § 4° CPC).
Conste do mandado, que, nesse prazo, caso não haja o cumprimento da obrigação e o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial de acordo com disciplina do artigo 701, § 2° do Código de Processo Civil.
Ressalte-se ainda que o réu que oferecer de má-fé embargos estará sujeito à condenação em multa de até 10% (dez por cento) do valor da causa a ser revertida para o autor.
Publique-se.
Cite-se.
Intime-se.
O PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO.
São Luís, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
13/09/2023 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 13:06
Juntada de petição
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23/08/2023 15:56
Conclusos para despacho
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23/08/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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