TJMA - 0800741-49.2023.8.10.0130
1ª instância - Vara Unica de Sao Vicente Ferrer
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 09:43
Juntada de petição
-
16/06/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 09:50
Juntada de Informações prestadas
-
16/06/2025 06:03
Juntada de petição
-
12/06/2025 18:54
Homologada a Transação
-
05/06/2025 10:12
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 05:37
Juntada de petição
-
23/05/2025 00:21
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 13/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 18:55
Juntada de contestação
-
29/04/2025 00:13
Decorrido prazo de EDILTON SOUZA PINHEIRO em 28/04/2025 23:59.
-
18/04/2025 00:35
Publicado Citação em 15/04/2025.
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18/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 13:24
Conclusos para despacho
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13/06/2024 08:31
Juntada de Certidão
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05/03/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:48
Juntada de Certidão
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19/09/2023 17:12
Juntada de petição
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08/09/2023 00:26
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SÃO VICENTE FERRER VARA UNICA PROCESSO Nº. 0800741-49.2023.8.10.0130 D E S P A C H O INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 da Lei Adjetiva Civil, juntar comprovante de residência em seu nome e de maneira legível.
Vencido o prazo sem o atendimento das determinações acima, fica advertida a parte quanto ao indeferimento da exordial, com a consequente extinção do feito.
Cumpra-se.
São Vicente Férrer (MA), datado eletronicamente.
Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva Juiza de Direito Respondendo Titular da 1º Vara de Pinheiro -
05/09/2023 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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