TJMA - 0801971-57.2023.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 02:12
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 25/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 11:41
Juntada de termo
-
09/09/2025 19:34
Juntada de petição
-
09/09/2025 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:45
Juntada de petição
-
16/02/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
16/02/2025 10:15
Juntada de termo
-
04/02/2025 19:01
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 09:46
Conta Atualizada
-
10/01/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:51
Juntada de petição
-
03/10/2024 13:21
Juntada de petição
-
02/10/2024 20:04
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 20:03
Juntada de termo
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01/10/2024 05:57
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 30/09/2024 23:59.
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23/09/2024 02:20
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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21/09/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 21:58
Conclusos para despacho
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08/05/2024 21:58
Juntada de termo
-
07/05/2024 02:53
Juntada de petição
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19/04/2024 00:52
Publicado Intimação em 19/04/2024.
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19/04/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2024 00:02
Conclusos para despacho
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14/04/2024 00:02
Juntada de termo
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27/03/2024 17:38
Juntada de Certidão
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11/03/2024 18:30
Juntada de Certidão
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29/02/2024 11:12
Realizado Cálculo de Liquidação
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11/02/2024 20:02
Juntada de Certidão
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10/02/2024 00:20
Decorrido prazo de HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S. A. em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 00:41
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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15/12/2023 08:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 23:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
14/12/2023 23:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 23:16
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 23:16
Juntada de termo
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06/12/2023 23:15
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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28/11/2023 01:55
Juntada de petição
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22/11/2023 16:03
Juntada de petição
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10/11/2023 01:22
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801971-57.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS Advogado(s) do reclamante: ARTHUR DE SOUSA RAMOS (OAB 16172-MA) REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
Advogado(s) do reclamado: PAOLA CARVALHO VIDAL STEELE (OAB 231176-RJ), OTAVIO SIMOES BRISSANT (OAB 146066-RJ), HARLEY WANDEY TELES RODRIGUES BRISSAC (OAB 11365-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "[...] Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a demandada à obrigação de restituir ao reclamante a importância de R$ 3.670,48 (três mil, seiscentos e setenta reais e oitenta centavos), com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, e correção monetária pelo INPC, a contar do efetivo prejuízo (Súmula nº 43 do STJ).
Em continuidade, em inversão da cláusula penal, condeno a demandada à obrigação pagar ao demandante multa na importância de R$ 917,62 (novecentos e dezessete reais e sessenta e dois centavos), acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês de correção monetária pelo INPC, a partir desta data.
Ainda, condeno a reclamada à obrigação de pagar ao autor a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, a ser atualizado conforme Enunciado nº 10 das Turmas Recursais do Maranhão, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês de correção monetária pelo INPC, a partir desta data.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, vez que, no caso específico dos autos, considero preenchidos os requisitos legais para o seu acolhimento, não tendo sido constatado por este juízo que a situação financeira da parte autora lhe possibilite arcar com os custos do processo.
Sem custas e honorários, pois indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC." São Luís, 8 de novembro de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
08/11/2023 18:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 16:30
Julgado procedente o pedido
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25/10/2023 17:25
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 11:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2023 10:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/10/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 10:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/10/2023 10:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/10/2023 10:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/10/2023 08:49
Juntada de petição
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24/10/2023 22:50
Juntada de contestação
-
24/10/2023 11:40
Juntada de petição
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16/10/2023 16:56
Juntada de aviso de recebimento
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04/10/2023 04:37
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:24
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 22/09/2023 23:59.
-
03/10/2023 06:09
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 22/09/2023 23:59.
-
02/10/2023 18:28
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:50
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 22/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:12
Decorrido prazo de ARTHUR DE SOUSA RAMOS em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 00:17
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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23/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801971-57.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS Advogado(s) do reclamante: ARTHUR DE SOUSA RAMOS (OAB 16172-MA) REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimado(a) para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada para o dia 25/10/2023 10:30 a ser realizada na sede deste Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA.
São Luís, 19 de setembro de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
19/09/2023 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 23:54
Juntada de Certidão
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18/09/2023 23:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2023 10:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/09/2023 00:40
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801971-57.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTHUR DE SOUSA RAMOS Advogado(s) do reclamante: ARTHUR DE SOUSA RAMOS (OAB 16172-MA) REU: HOTEL URBANO VIAGENS E TURISMO S.
A.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando que não consta dos presentes autos a juntada do comprovante de residência da parte autora, mas de pessoa diversa, INTIMO a parte reclamante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar nos moldes da RESOLUÇÃO N.º 6/2014 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside no endereço indicado na inicial, juntando documento legível, atualizado (datado) e em seu nome, tal como, comprovante de serviços de fornecimento de água, de energia, faturas de telefone ou outro similar, devendo ser necessariamente diverso de boleto bancário, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. (ATO ORDINATÓRIO.
Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA).
São Luís, MA, 12 de setembro de 2023.
Luana Moreira e Silva.
Secretária Judicial" São Luís, 13 de setembro de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
13/09/2023 12:22
Juntada de petição
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13/09/2023 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 23:53
Juntada de ato ordinatório
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12/09/2023 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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