TJMA - 0001540-40.2015.8.10.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Lourival de Jesus Serejo Sousa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 21:41
Baixa Definitiva
-
02/05/2024 21:41
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
-
02/05/2024 21:40
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
26/04/2024 01:08
Decorrido prazo de VELGITA ROSA RODRIGUES em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A em 24/04/2024 23:59.
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04/04/2024 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:20
Decorrido prazo de VELGITA ROSA RODRIGUES em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 09:09
Conhecido o recurso de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (REQUERENTE) e não-provido
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01/04/2024 08:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/04/2024 08:43
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A em 19/03/2024 23:59.
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11/03/2024 13:49
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/03/2024 12:34
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
11/03/2024 12:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/11/2023 16:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/11/2023 00:08
Decorrido prazo de VELGITA ROSA RODRIGUES em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 00:08
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A em 27/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:01
Publicado Despacho (expediente) em 03/11/2023.
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08/11/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
01/11/2023 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 12:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/09/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A em 06/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 16:10
Juntada de agravo interno cível (1208)
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16/08/2023 13:50
Juntada de petição
-
16/08/2023 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 09:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 08:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/07/2023 17:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
13/07/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A em 12/07/2023 23:59.
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23/06/2023 16:12
Juntada de contrarrazões
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20/06/2023 16:01
Publicado Despacho (expediente) em 20/06/2023.
-
20/06/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
20/06/2023 16:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 09:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2023 13:26
Juntada de petição
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08/12/2022 05:19
Decorrido prazo de VELGITA ROSA RODRIGUES em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 05:13
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A em 07/12/2022 23:59.
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23/11/2022 13:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/11/2022 18:11
Juntada de embargos de declaração (1689)
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17/11/2022 04:46
Publicado Decisão (expediente) em 16/11/2022.
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17/11/2022 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 16:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2022 13:04
Conhecido o recurso de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A - CNPJ: 33.***.***/0001-19 (REQUERENTE) e não-provido
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05/05/2022 11:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
05/05/2022 11:46
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/05/2022 22:55
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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02/05/2022 21:20
Determinada a redistribuição dos autos
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07/04/2022 11:40
Conclusos ao relator ou relator substituto
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07/04/2022 11:26
Juntada de parecer
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30/03/2022 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/03/2022 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 10:19
Recebidos os autos
-
24/03/2022 10:19
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 10:19
Distribuído por sorteio
-
09/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0001540-40.2015.8.10.0055 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: VELGITA ROSA RODRIGUES Adv.: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626-A Requerido: Banco Itaú Consignados S/A Adv.:JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Banco Itaú Consignado S.A em face da sentença de id 43173427.
Em suas razões, aduz que a sentença de id 43173427 contem erro material quanto ao valor do contrato n° 240231399 afirmando ser no valor de R$ 4.933,98 (quatro mil, novecentos e trinta e três e noventa e oito centavos), quando deveria ser no valor de R$ 4.933,88 (quatro mil, novecentos e trinta e três e oitenta e oito centavos).
Contrarrazões da parte autora no id 47962769 alegando serem os embargos meramente protelatórios em razão de valor irrisório.
Relatado brevemente, fundamento e decido.
O recurso em tela merece ser admitido, pois presentes os pressupostos contidos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Nessa perspectiva, o mérito do recurso deve apreciado.
Contudo, no mérito, as alegações do embargante merecem prosperar.
Revisando a fundamentação da sentença de id 43173427, observa-se que assiste razão ao embargante quanto ao erro material apontado, pois consta o valor do contrato n° 240231399 como sendo no valor de R$ 4.933,98 (quatro mil, novecentos e trinta e três e noventa e oito centavos), quando deveria ser no valor de R$ 4.933,88 (quatro mil, novecentos e trinta e três e oitenta e oito centavos).
Ante o exposto, conheço dos presentes embargos para dar-lhes provimento, reconhecendo o erro material apontado na fundamentação da sentença de id 43173427.
Passando a constar na fundamentação da sentença que o valor do contrato foi no valor de R$ 4.933,88 (quatro mil, novecentos e trinta e três e oitenta e oito centavos). Mantenho na íntegra os demais termos da sentença. Defiro o pedido de habilitação do Banco BMG S.A de id 47582782. Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta.
Nos termos do Prov-392018, é possível acessar o inteiro teor dos documentos constantes nos autos eletrônicos.
A consulta será feita por meio do endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo "Consulta de Documentos" utilize os códigos de acesso abaixo emitidos pelo PJe. link Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Termo de Migração Termo de Migração 20081010434361400000032062791 PROC 1540-40.2015.8.10.0055 Documento Diverso 20081010434387800000032062792 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20081013051787100000032073850 Intimação Intimação 20081013051787100000032073850 Intimação Intimação 20081013051787100000032073850 Petição Petição 20081116253223900000032124102 Despacho Despacho 21031118443944600000039490149 Intimação Intimação 21031118443944600000039490149 Petição Petição 21031614475301800000039964421 PRODUÇÃO DE PROVAS- JULGAMENTO ANTECIPADO - ILEGITIMIDADE (2) Petição 21031614475367000000039964422 Manifestação Petição 21032212084427100000040236911 Sentença Sentença 21041218514430800000040477616 Intimação Intimação 21041218514430800000040477616 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 21061110010827100000044241129 Embargos de Declaração - Velgita Rosa Petição 21061110010837500000044241139 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 21061722083158600000044595759 Petição - Habilitação Petição 21061722083163600000044595760 DOCS BANCO BMG - Atualizada_1 Procuração 21061722083168000000044595761 DOCS BANCO BMG - Atualizada_2 Procuração 21061722083179300000044595762 DOCS BANCO BMG - Atualizada_3 Procuração 21061722083191600000044595763 DOCS BANCO BMG - Atualizada_4 Procuração 21061722083199800000044595764 Contrarrazões Contrarrazões 21062415081236100000044950475 Certidão Certidão 21071610281809200000046086465 SANTA HELENA, data do sistema MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito Titular da Comarca de Santa Helena -
12/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0001540-40.2015.8.10.0055 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: VELGITA ROSA RODRIGUES End.: Adv.: Advogado do(a) AUTOR: LUCIANA MACEDO GUTERRES - MA7626 Requerido: Banco Itaú Consignados S/A End.: Adv.: Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizerem se pretendem produzir provas nos autos, hipótese na qual deverão elencar as questões de fato e de direito que entendem controversas e justificar e especificar as provas que entendem necessárias para o deslinde das questões abordadas neste feito, considerando a existência de pleito genérico de produção de provas.
Transcorrido in albis o prazo para manifestação, poderá ser o feito julgado antecipadamente no mérito.
Ficam as partes cientes que, na hipótese da não indicação das questões de fato controvertidas, este Juízo poderá julgar antecipadamente o mérito, nos moldes do art. 355, I do CPC ou dispensar a produção de provas requeridas genericamente, a teor do art. 374, III do CPC.
Quando da especificação e justificação das provas, deverão as partes relacionar o meio de prova postulado às questões de fato controversas, sob pena de indeferimento do pleito diante da desnecessidade de produção da prova, a teor do art. 370, parágrafo único do CPC.
Ficam as partes informadas que, caso não seja adequadamente justificada a necessidade da prova e especificado o meio probatório a ser produzido, nos termos acima delineados, haverá preclusão quanto ao direito de produzir prova genericamente requerida ou poderá haver julgamento antecipado do mérito.
Dou a cópia do presente força de ofício/mandado/carta. SANTA HELENA, Quinta-feira, 11 de Março de 2021 MÁRCIA DALETH GONÇALVES GARCEZ Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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