TJMA - 0800529-93.2020.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2022 11:14
Arquivado Definitivamente
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21/02/2022 11:13
Transitado em Julgado em 26/01/2022
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20/02/2022 14:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO NUMBER ONE FLAT RESIDENCE em 26/01/2022 23:59.
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18/02/2022 15:18
Juntada de Certidão
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31/01/2022 12:16
Juntada de Certidão
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20/01/2022 17:29
Juntada de termo
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13/12/2021 12:50
Juntada de Certidão
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09/12/2021 02:34
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800529-93.2020.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO NUMBER ONE FLAT RESIDENCE Advogados: ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410, DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516 Requerido: MAURO JORGE GONCALVES DE MELO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria da SENTENÇA que segue: SENTENÇA. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele insertas, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 57, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Declaro, pois, extinto o processo com resolução de mérito, conforme art. 487, III, b, CPC, esclarecidas as partes que nada mais terão a reclamar, senão o cumprimento compulsório do acordo. Isenção de custas - Lei nº 9.099/95, arts. 54/55. Registrada e Publicada no Sistema. Intimem-se e, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, ressalvado pedido de cumprimento. São Luís(MA), 01/12/2021. Suely de Oliveira Santos Feitosa. Juíza de Direito Titular do 8º JECRC. São Luís/MA, Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021. Marcos André Marques de Almeida.
Servidor Judiciário. -
06/12/2021 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/12/2021 11:45
Homologada a Transação
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30/11/2021 09:31
Juntada de petição
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26/11/2021 11:54
Juntada de petição
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24/11/2021 12:41
Conclusos para despacho
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24/11/2021 12:41
Juntada de Certidão
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12/11/2021 11:30
Juntada de petição
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08/11/2021 18:48
Juntada de Certidão
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25/10/2021 07:53
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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23/10/2021 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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22/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800529-93.2020.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO NUMBER ONE FLAT RESIDENCE Advogados: ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410, DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516 Requerido: MAURO JORGE GONCALVES DE MELO INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem da MM.
Juíza de Direito SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 30/11/2021 às 09:30.
Fica, ainda, a Vossa Senhoria advertida que, em razão do Provimento 22/2020 da CGJ/MA, da Resolução nº 61/2016, da Portaria 814/2019 e a Portaria- Conjunta 34.2020, Art. 7º, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a referida sessão será realizada por meio de sistema de videoconferência. Para tanto, as partes deverão acessar o sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferências), através do link e credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 02 Link de acesso a sala: https://vc.tjma.jus.br/8jecsls2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientação: 1.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular. 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3194-5812, 3194-5813 ou (98) 99981-1649; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís/MA, Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021. MARCOS ANDRE MARQUES DE ALMEIDA Servidor Judiciário do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
21/10/2021 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2021 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2021 15:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/11/2021 09:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/10/2021 16:53
Juntada de Certidão
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26/07/2021 20:44
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 26/07/2021 10:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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26/07/2021 10:17
Juntada de petição
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28/06/2021 00:27
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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25/06/2021 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2021 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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24/06/2021 10:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 10:06
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/07/2021 10:30 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/06/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 20:50
Conclusos para despacho
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06/05/2021 20:50
Juntada de Certidão
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06/05/2021 11:15
Juntada de petição
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06/05/2021 01:34
Publicado Despacho (expediente) em 06/05/2021.
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05/05/2021 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2021 17:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO NUMBER ONE FLAT RESIDENCE em 22/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2021.
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13/03/2021 10:31
Conclusos para despacho
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13/03/2021 10:30
Juntada de Certidão
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12/03/2021 11:10
Juntada de petição
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12/03/2021 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PROCESSO Nº 0800529-93.2020.8.10.0013 | PJE Requerente:CONDOMINIO NUMBER ONE FLAT RESIDENCE Advogados do(a) EXEQUENTE: DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO - MA7516, ANTONIO DE MORAES REGO GASPAR - MA7410 Requerido: MAURO JORGE GONCALVES DE MELO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça, conforme Art. 1º, "I – juntada de expedientes de qualquer natureza aos autos (exemplos: petições, procurações, ofícios, guias, avisos de recebimento, laudos, esclarecimentos de laudo pericial, contas de custas, cálculos, cartas precatórias, e outros), promovendo, conforme o caso, a imediata conclusão ou a abertura de vista à parte interessada;", manifeste-se a parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da juntada nos autos- 42413897 - Carta Precatória (0800529 93.2020.8.10.0013 Carta Precatória). São Luís/MA, Quinta-feira, 11 de Março de 2021 SULY ROSA VIEIRA SA Diretor de Secretaria 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo -
11/03/2021 18:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2021 18:58
Juntada de Ato ordinatório
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11/03/2021 18:56
Juntada de termo
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11/03/2021 13:29
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2ª OFICIO DE LAGO DA PEDRA/MA em 10/03/2021 23:59:59.
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25/01/2021 10:15
Expedição de Informações pessoalmente.
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25/01/2021 10:13
Juntada de protocolo
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20/01/2021 19:55
Juntada de Carta precatória
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20/01/2021 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2020 04:37
Decorrido prazo de DEOLINDO LUIZ RODRIGUES NETO em 22/10/2020 23:59:59.
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16/10/2020 14:00
Conclusos para despacho
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16/10/2020 14:00
Juntada de Certidão
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15/10/2020 16:29
Juntada de petição
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15/10/2020 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 15/10/2020.
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15/10/2020 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/10/2020 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2020 16:17
Juntada de Ato ordinatório
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07/10/2020 23:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2020 23:07
Juntada de diligência
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20/04/2020 07:53
Expedição de Mandado.
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17/04/2020 17:44
Juntada de Mandado
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17/04/2020 01:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2020 23:20
Conclusos para despacho
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23/03/2020 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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