TJMA - 0801251-68.2022.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 09:55
Juntada de diligência
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18/02/2024 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2024 18:16
Juntada de diligência
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18/02/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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18/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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14/02/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
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14/02/2024 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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14/02/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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28/01/2024 16:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2024 11:00, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/01/2024 16:16
Homologada a Transação
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26/01/2024 15:27
Juntada de Certidão
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05/11/2023 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2023 18:00
Juntada de diligência
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03/11/2023 10:01
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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03/11/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CASA DA JUSTIÇA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA) Avenida dos Portugueses, 1966, Bacanga, São Luís-MA, CEP: 65.080.805 Telefone fixo: (98) 3198-4746 - Celular/WhatsApp: (98)99981-1659 – Email: [email protected] Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº 0801251-68.2022.8.10.0010 Promovente: DEMANDANTE: GERMANO DANTAS BATISTA Promovido: JOSE EVERTON BARRETO DA SILVA *11.***.*88-37 JOSE EVERTON BARRETO DA SILVA RUA SÃO CRISTÓVÃO, 54A, JARDIM SÃO CRISTÓVÃO, SãO LUíS - MA - CEP: 65055-570 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, designada para o dia 26/01/2024 11:00, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: OBSERVAÇÃO: No caso de qualquer dúvida que você tenha, entre em contato conosco através dos seguintes números: Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98) 99981-1659 SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 3a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado (aut.) Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel3 Usuário: [ Digite nesse espaço o seu nome completo ] Senha: tjma1234 São Luis,Terça-feira, 31 de Outubro de 2023 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.
Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
31/10/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 11:30
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 15:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2024 11:00, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/10/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 09:25
Conclusos para decisão
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02/10/2023 09:25
Juntada de Certidão
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28/09/2023 15:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2023 09:40, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/09/2023 13:32
Juntada de Certidão
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28/09/2023 08:42
Juntada de petição
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15/09/2023 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2023 22:31
Juntada de diligência
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14/09/2023 00:33
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS QUINTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CASA DA JUSTIÇA – UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO (UFMA) Avenida dos Portugueses, 1966, Bacanga, São Luís-MA, CEP: 65.080.805 Telefone fixo: (98) 3198-4746 - Celular/WhatsApp: (98)99981-1659 – Email: [email protected] Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel5 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Processo nº 0801251-68.2022.8.10.0010 Promovente: DEMANDANTE: GERMANO DANTAS BATISTA Promovido: JOSE EVERTON BARRETO DA SILVA *11.***.*88-37 JOSE EVERTON BARRETO DA SILVA *11.***.*88-37 RUA SAO CRISTOVAO, 54A, JARDIM SAO CRISTOVAO, SãO LUíS - MA - CEP: 65055-570 De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito do(a) 5º Juizado Especial Cível de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para a Audiência Virtual de Conciliação, designada para o dia 28/09/2023 09:40, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (Webconferência), através do link e credenciais de acesso abaixo: OBSERVAÇÃO: No caso de qualquer dúvida que você tenha, entre em contato conosco através dos seguintes números: Telefone: (98)3198-4746 / WhatsApp: (98) 99981-1659 SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA: 3a.
Sala de Teleaudiências do 5º Juizado (aut.) Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzd5civel3 Usuário: Digite aqui o seu nome completo Senha: tjma1234 São Luis,Terça-feira, 12 de Setembro de 2023 STELA ARAUJO COELHO BRANDAO Servidora do Tribunal de Justiça do Maranhão 1.
CASO ALGUMA DAS PARTES NÃO POSSUA MEIOS TECNOLÓGICOS OU ACESSO À INTERNET PARA REALIZAÇÃO DO ATO, QUE INFORME A ESTE JUÍZO NO PRAZO DE 72 (SETENTA E DUAS HORAS) DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO ACERCA DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE.
Ademais, ao manifestarem-se, podem as partes também requerer o julgamento antecipado do mérito na hipótese de não possuírem interesse em tentativa de conciliação e dispensarem expressamente a produção de novas provas, bem como a realização da audiência de instrução.
Neste caso, a contestação, procurações, documentos e eventuais manifestações devem estar juntados aos autos. 2.
Toda a documentação relacionada ao processo e necessária à realização do ato (contestação, procuração, substabelecimento, carta de preposição, eventuais provas, entre outros) deve ser anexada aos autos até o início da audiência por videoconferência. 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e a câmera do seu computador, tablet ou celular. 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho. 5.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 6.
WhatsApp do 5º Juizado: (98) 99981-1659 *Observações: 1.
Nesta data V.
Sª deverá trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, e devidamente documentadas; e sendo a parte promovida, contestar o pedido, caso ainda não o tenha feito. 2.
A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
A pessoa jurídica deverá apresentar os atos constitutivos da empresa ou firma individual e, caso deseje se fazer representar pela figura de preposto, também deverá apresentar, nessa mesma ocasião, a respectiva carta de preposição, sob pena de revelia; 4.
Adverte-se as partes para a comunicação que deveram fazer ao Juizado caso mudem de endereço, evitando assim remessa de intimação, para o antigo domicílio, que serão consideradas eficazes em razão do desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. -
12/09/2023 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 10:44
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 09:40, 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/08/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2023 00:43
Decorrido prazo de JOSE EVERTON BARRETO DA SILVA *11.***.*88-37 em 30/06/2023 23:59.
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30/06/2023 13:21
Conclusos para despacho
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30/06/2023 13:19
Juntada de Certidão
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13/06/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 10:44
Juntada de diligência
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30/05/2023 10:17
Expedição de Mandado.
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08/05/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 12:16
Conclusos para despacho
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26/04/2023 12:15
Juntada de Certidão
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11/04/2023 15:11
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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20/03/2023 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2023 14:41
Juntada de diligência
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13/03/2023 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2023 23:29
Juntada de diligência
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27/02/2023 07:45
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 07:45
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2023 13:18
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 13:18
Juntada de Certidão
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10/02/2023 12:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/02/2023 10:20 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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09/02/2023 19:07
Juntada de Certidão
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09/02/2023 10:49
Juntada de Certidão de juntada
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18/11/2022 01:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2022 01:38
Juntada de diligência
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04/11/2022 11:45
Expedição de Mandado.
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22/10/2022 12:53
Juntada de Certidão
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21/10/2022 10:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/02/2023 10:20 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/10/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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