TJMA - 0800083-23.2022.8.10.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 09:11
Baixa Definitiva
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16/02/2024 09:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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16/02/2024 09:11
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/02/2024 00:43
Decorrido prazo de JANINE DIAS DE SOUSA em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 00:43
Decorrido prazo de VALDEVINO DOS SANTOS CORREA em 14/02/2024 23:59.
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29/01/2024 15:52
Juntada de petição
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23/01/2024 00:56
Publicado Intimação de acórdão em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 15:59
Juntada de Certidão
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09/01/2024 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/12/2023 09:11
Conhecido o recurso de LAYANE LUZ DA SILVA - CPF: *59.***.*38-78 (APELANTE) e provido
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28/11/2023 00:15
Decorrido prazo de VALDEVINO DOS SANTOS CORREA em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 00:15
Decorrido prazo de JANINE DIAS DE SOUSA em 27/11/2023 23:59.
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21/11/2023 11:16
Juntada de Certidão
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21/11/2023 11:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2023 10:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/11/2023 18:26
Juntada de petição
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20/11/2023 00:02
Publicado Intimação de pauta em 20/11/2023.
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20/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 16:30
Pedido de inclusão em pauta
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17/11/2023 16:09
Conclusos para decisão
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17/11/2023 16:09
Juntada de Certidão
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 APELAÇÃO CRIMINAL (417) 0800083-23.2022.8.10.0045 Polo ativo: APELANTE: LAYANE LUZ DA SILVA Advogado(s) do reclamante: PRISCYLLA STEPHANE LOPES DE LIMA (OAB 21279-MA) Polo passivo: APELADO: AYLLA SOUZA MARINHO, JOAO VICTOR SILVA BARBOSA Advogado(s) do reclamado: VALDEVINO DOS SANTOS CORREA (OAB 32058-DF), JANINE DIAS DE SOUSA (OAB 19881-PI) INTIMAÇÃO DE PAUTA Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão de julgamento por webconferência, a ser realizada no dia 20 de novembro de 2023, com início às 9h00min, ou não se realizando, na sessão subsequente de mesma natureza.
Os advogados deverão acessar a sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz.
Os advogados que tiverem interesse na realização de sustentação oral deverão proceder com a devida inscrição, por meio de peticionamento nos autos, a partir da data da publicação desta, até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão.
Outras formas de inscrição não serão consideradas.
Observações: 1) Os pedidos de inscrição para sustentação oral devem ser feitos pelos advogados e procuradores habilitados nos autos a partir da publicação da pauta no Diário Eletrônico da Justiça até 24 horas antes do horário designado para o início da sessão de julgamento, devendo ser peticionado pela parte interessada diretamente no processo pelo sistema Pje. 2) A sala de sessão telepresencial da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz está disponível no por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trimperatriz.
Senha: tjma1234. 3) Outras informações na Secretaria da Turma Recursal pelo telefone (99) 3529-2055 ou 3524-6763, pelo email [email protected], ou pelo Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvturmarecursalitz.
IMPERATRIZ-MA, 16 de novembro de 2023 DILVANA RIBEIRO DOURADO LIMA Servidor(a) da Justiça - 
                                            
16/11/2023 07:37
Pedido de inclusão em pauta
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16/11/2023 07:37
Conclusos para decisão
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16/11/2023 07:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 15:38
Juntada de petição
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14/11/2023 00:03
Decorrido prazo de VALDEVINO DOS SANTOS CORREA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:03
Decorrido prazo de JANINE DIAS DE SOUSA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:03
Decorrido prazo de PRISCYLLA STEPHANE LOPES DE LIMA em 13/11/2023 23:59.
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07/11/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 11:38
Conclusos para despacho
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23/10/2023 00:03
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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23/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 PROCESSO nº: 0800083-23.2022.8.10.0045 APELANTE: LAYANE LUZ DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) APELANTE: PRISCYLLA STEPHANE LOPES DE LIMA - MA21279-A APELADO: AYLLA SOUZA MARINHO, JOAO VICTOR SILVA BARBOSA Advogados/Autoridades do(a) APELADO: VALDEVINO DOS SANTOS CORREA - DF32058-A, JANINE DIAS DE SOUSA - PI19881-A Advogados/Autoridades do(a) APELADO: VALDEVINO DOS SANTOS CORREA - DF32058-A, JANINE DIAS DE SOUSA - PI19881-A INTIMAÇÃO (Sessão por videoconferência adiada) Ato praticado com fundamento (a) no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam Vossas Senhorias intimadas para ciência da impossibilidade de realização da sessão por videoconferência que estava prevista para o dia 25/10/2023.
O cancelamento ocorre em consequência da alta demanda de serviços em outras unidades, nas quais respondem ou são titulares, os relatores desta Turma Recursal, além da alta demanda de julgamentos nesta Unidade, com sessão virtual única semanal, e única mensal por videoconferência, e execução de atividades administrativas do judiciário, o que resultou na impossibilidade justificada para formar quórum mínimo.
Certifico por fim, que as partes/advogados(as) serão intimadas(os) quando for definida a nova data para a realização da sessão por videoconferência para o julgamento destes autos.
O referido é verdade e dou fé.
IMPERATRIZ - MA, 18 de outubro de 2023.
PETRONIO FRANCISCO DA SILVA Servidor Judicial - 
                                            
18/10/2023 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 17:49
Juntada de Certidão
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16/10/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 16:00
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/10/2023 12:43
Conclusos para despacho
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09/10/2023 10:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/09/2023 00:04
Decorrido prazo de VALDEVINO DOS SANTOS CORREA em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 00:04
Decorrido prazo de JANINE DIAS DE SOUSA em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 17:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
21/09/2023 11:00
Juntada de petição
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20/09/2023 00:00
Publicado Intimação de pauta em 20/09/2023.
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, Parque Sanharol, Imperatriz/MA - Fone: (99) 3524-6763 APELAÇÃO CRIMINAL (417) 0800083-23.2022.8.10.0045 Polo ativo: APELANTE: LAYANE LUZ DA SILVA Advogado(s) do reclamante: PRISCYLLA STEPHANE LOPES DE LIMA (OAB 21279-MA) Polo passivo: APELADO: AYLLA SOUZA MARINHO, JOAO VICTOR SILVA BARBOSA Advogado(s) do reclamado: VALDEVINO DOS SANTOS CORREA (OAB 32058-DF), JANINE DIAS DE SOUSA (OAB 19881-PI) INTIMAÇÃO (Sessão de Julgamento Virtual) Ato praticado conforme o Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.
Ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), acerca do julgamento dos autos em epígrafe na sessão virtual por esta Turma Recursal, consoante o art. 278-A do RITJ-MA, com início às 15:00h do dia 05/10/2023 e término às 14:59h do dia 12/10/2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente.
Hipóteses de sustentação oral: 1ª.
Por meio de envio de arquivo de áudio ou vídeo.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual (art. 345-A do Regimento Interno do TJMA). 2ª.
Em sessão presencial.
Ficam os advogados advertidos que, em conformidade com o art. 346, IV e §1º do RITJ-MA, os processos que tiverem pedido de sustentação oral, por meio de petição eletrônica juntada aos autos em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão Virtual, serão retirados de pauta e incluídos em nova sessão para a realização da sustentação oral requerida.
Ficam os advogados advertidos, ainda, que é incabível sustentação oral em sede de Embargos de Declaração, Agravo Interno e arguição de suspeição, nos termos do art. 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Estado do Maranhão (Resolução GP - 512013).
IMPERATRIZ-MA, 18 de setembro de 2023.
KARENNINA GOMES FERRAZ GRAGNANIN Servidor(a) da Justiça - 
                                            
18/09/2023 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
18/09/2023 08:49
Pedido de inclusão em pauta
 - 
                                            
18/09/2023 08:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
 - 
                                            
15/09/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
22/08/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/08/2023 23:59.
 - 
                                            
03/08/2023 10:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
 - 
                                            
03/08/2023 10:28
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/08/2023 09:52
Juntada de parecer
 - 
                                            
26/07/2023 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
26/07/2023 11:55
Desentranhado o documento
 - 
                                            
26/07/2023 11:55
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
21/07/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/06/2023 08:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/06/2023 08:21
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/06/2023 08:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/06/2023 08:21
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/01/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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