TJMA - 0006711-86.2016.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 12:16
Transitado em Julgado em 10/05/2023
-
11/05/2023 02:43
Decorrido prazo de JAMJOY VIACAO LTDA - EPP em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:55
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:55
Decorrido prazo de MARIA NEUZA FORTALEZA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:55
Decorrido prazo de ISAIAS BORGES TELLES em 09/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 20:09
Decorrido prazo de MARIA NEUZA FORTALEZA em 28/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:38
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A em 17/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:38
Decorrido prazo de MARIA NEUZA FORTALEZA em 17/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:06
Decorrido prazo de ISAIAS BORGES TELLES em 17/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:01
Decorrido prazo de JAMJOY VIACAO LTDA - EPP em 17/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:03
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
15/04/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
14/04/2023 21:23
Publicado Ato Ordinatório em 22/03/2023.
-
14/04/2023 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
14/04/2023 21:15
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2023.
-
14/04/2023 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
14/04/2023 21:15
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
14/04/2023 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
14/04/2023 19:12
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
14/04/2023 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
12/04/2023 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 16:37
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 09:00, 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
11/04/2023 10:37
Homologada a Transação
-
30/03/2023 08:34
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 08:33
Juntada de termo
-
30/03/2023 08:33
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 08:29
Juntada de protocolo
-
27/03/2023 16:00
Juntada de diligência
-
27/03/2023 14:03
Juntada de petição
-
21/03/2023 19:11
Juntada de petição
-
20/03/2023 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 08:57
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 08:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 09:00, 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
18/03/2023 20:28
Expedição de Mandado.
-
18/03/2023 20:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 20:14
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 20:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 15:46
Juntada de embargos de declaração
-
16/03/2023 13:15
Outras Decisões
-
16/03/2023 12:27
Conclusos para julgamento
-
16/03/2023 12:27
Juntada de termo
-
15/03/2023 20:33
Juntada de petição
-
08/03/2023 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 15:40
Juntada de termo
-
09/02/2023 16:33
Juntada de diligência
-
01/02/2023 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2023 14:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/01/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 10:49
Outras Decisões
-
29/11/2022 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2022 14:33
Juntada de diligência
-
25/11/2022 16:02
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 16:02
Juntada de termo
-
25/11/2022 16:01
Expedição de Mandado.
-
07/11/2022 15:44
Juntada de petição
-
10/08/2022 19:04
Juntada de Ofício
-
05/07/2022 18:08
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A em 31/05/2022 23:59.
-
05/07/2022 17:28
Decorrido prazo de MARIA NEUZA FORTALEZA em 31/05/2022 23:59.
-
25/06/2022 04:07
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A em 18/05/2022 23:59.
-
01/06/2022 05:34
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
01/06/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
31/05/2022 17:24
Juntada de petição
-
30/05/2022 14:24
Juntada de petição
-
20/05/2022 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 10:56
Decorrido prazo de ISAIAS BORGES TELLES em 02/05/2022 23:59.
-
05/05/2022 15:17
Juntada de petição
-
02/05/2022 16:05
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/04/2022 03:20
Publicado Intimação em 27/04/2022.
-
27/04/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2022 15:29
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
25/04/2022 09:25
Expedição de Mandado.
-
25/04/2022 09:23
Juntada de Mandado
-
25/04/2022 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 14:22
Juntada de aviso de recebimento
-
12/04/2022 10:55
Decorrido prazo de MARIA NEUZA FORTALEZA em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 10:55
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A em 11/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 20:53
Juntada de petição
-
24/03/2022 17:55
Juntada de petição
-
23/03/2022 17:36
Publicado Intimação em 21/03/2022.
-
23/03/2022 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:06
Outras Decisões
-
21/03/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 10:38
Juntada de termo
-
21/03/2022 10:37
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
18/03/2022 08:45
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
18/03/2022 08:35
Juntada de protocolo
-
17/03/2022 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2022 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 15:46
Outras Decisões
-
20/02/2022 22:59
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A em 04/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 01:20
Publicado Intimação em 28/01/2022.
-
11/02/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
08/02/2022 11:44
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 23:31
Juntada de petição
-
26/01/2022 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2022 10:40
Juntada de petição
-
09/12/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 12:00
Juntada de petição
-
09/12/2021 10:09
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 17:26
Juntada de petição
-
28/10/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 12:32
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 14:59
Juntada de petição
-
24/09/2021 08:47
Juntada de petição
-
03/09/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 11:33
Juntada de petição
-
13/07/2021 00:53
Juntada de petição
-
09/07/2021 11:39
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 16:18
Juntada de petição
-
22/06/2021 00:56
Publicado Intimação em 22/06/2021.
-
21/06/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 14:16
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 14:14
Juntada de termo
-
22/03/2021 20:40
Juntada de petição
-
22/03/2021 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 00:06
Publicado Intimação em 19/03/2021.
-
18/03/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ End.: Rua Rui Barbosa, s/n, centro, cep:65.900-440 Fone: 99-3529-2011 Processo Judicial Eletrônico nº. 0006711-86.2016.8.10.0040 Natureza: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Direito de Imagem, Direito de Imagem] Requerente: MARIA NEUZA FORTALEZA Requerido: JAMJOY VIACAO LTDA - EPP e outros INTIMAÇÃO Em face do que prevê o Código de Processo Civil/2015 (artigos 269 e 270) e em atenção ao Aviso PJE 001/2017, INTIMO o(s) advogado(s) do(a) requerente, Dr(a).
Advogado do(a) AUTOR: MARIA DAS GRACAS CARVALHO DE SOUZA MAGALHAES - MA10103 , e do(a) requerido(a), Dr(a) Advogados do(a) REU: GUILHERME FERREIRA BARBERINO DAMASCENO - MA12080, RICARDO MASSAY DUARTE E DAMASCENO - MA5696, ALTAIR JOSE DAMASCENO - MA3416A Advogado do(a) REU: MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA - PE23748 , sobre o teor do(a) despacho/decisão/sentença abaixo transcrito. DESPACHO Trata-se de ação de indenização, distribuída nesta unidade em 2016 ainda sem solução, pendente de perícia médica.
A parte autora intervem alegando que tem quase 80 anos de idade, portanto, é detentora de prioridade absoluta no julgamento de sua demanda e que o Sr. diretor do IML local, vem desobedecendo reiteradas vezes às ordens desse Eg.
Juízo, deixando de indicar o perito para a indigitada perícia solicitada pela Ré, por isso requer seja o mesmo coagido a obedecer à ordem desse juízo, sob pena de responder imediatamente às prescrições do Art. 330 do CP: Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Alternativamente pugna seja feita a indicação do perito e pague as referidas custas antecipadamente, uma vez que, ao que se observa, o pedido tem o fito exclusivo de procrastinar o julgamento do feito, para que o processo não alcance o resultado útil buscado pela parte requerente.
Pois bem, não se pode efetivamente aguardar indicação de perito pelo IML , mormente quando ha possibilidade da demanda ser resolvida de outra forma, em especial observando-se a idade da parte autora.
Na verdade o que se tem conhecimento é do precário funcionamento do IML em Imperatriz/MA.
IN CASU, trata-se de um acidente de ônibus em julho de 2015 em que a autora foi vítima.
Com efeito, nomeio o Dr.
PAULO ROBERTO OLIVEIRA ALVES, médico ortopedista CRM 4555, com endereço na Rua Paraíba 840 A praça Brasil centro telefone (99)981134614, o qual dever ser intimado, via whatss app para em ate dez dias dizer se aceita o encargo e em caso positivo, indicar valor de honorários, que serão custeados pela parte ré.
Intimem-se Cumpra-se com urgência.
Imperatriz/MA, 01 de fevereiro de 2021 Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz da 2ª Vara de Família respondendo A presente será publicada na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, em 17 de março de 2021.
RAFAEL RESENDE GOMES Técnico Judiciário -
17/03/2021 00:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 00:31
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 00:21
Juntada de Carta ou Mandado
-
02/02/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 10:43
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 10:39
Juntada de Certidão
-
17/10/2020 02:23
Decorrido prazo de NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A em 16/10/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 14:48
Juntada de petição
-
13/10/2020 11:21
Juntada de petição
-
09/10/2020 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2020 15:41
Publicado Intimação em 07/10/2020.
-
09/10/2020 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/10/2020 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
05/10/2020 13:04
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
05/10/2020 13:04
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2016
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
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