TJMA - 0801260-96.2023.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 11:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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13/05/2024 10:15
Juntada de Certidão
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13/05/2024 10:14
Juntada de Certidão
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13/05/2024 10:01
Juntada de contrarrazões
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24/04/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
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24/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 08:47
Juntada de Certidão
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22/04/2024 08:47
Juntada de Certidão
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12/04/2024 01:53
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:53
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 11/04/2024 23:59.
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21/03/2024 11:53
Juntada de apelação
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21/03/2024 10:32
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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21/03/2024 10:32
Publicado Sentença (expediente) em 18/03/2024.
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17/03/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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17/03/2024 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 14:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 10:22
Homologada renúncia pelo autor
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04/12/2023 07:54
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 16:36
Juntada de petição
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13/11/2023 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 01:06
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASSAGEM FRANCA VARA ÚNICA Processo Número:0801260-96.2023.8.10.0106 AUTOR: ANA LUIZA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar a requerente, para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme preconizado no art. 350 do CPC.
Passagem Franca/MA, Quarta-feira, 08 de Novembro de 2023 RENATA ALMEIDA DA SILVA Auxiliar Judiciário Assino de Ordem da MM.
Juíza de Direito -
08/11/2023 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 12:52
Juntada de contestação
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18/10/2023 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/10/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 08:58
Conclusos para despacho
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05/10/2023 22:25
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 22:24
Decorrido prazo de ANA LUIZA DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:48
Decorrido prazo de ANA LUIZA DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:48
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 09:29
Decorrido prazo de ANA LUIZA DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 09:29
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:55
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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05/09/2023 10:43
Juntada de petição
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04/09/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA Processo nº 0801260-96.2023.8.10.0106 Requerente: ANA LUIZA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MÁRCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI 19842 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Ao compulsar os autos, verifico que não foi comprovado o domicílio da parte requerente, sobretudo porque o documento apresentado encontra-se desatualizado.
Assim, intime-se a parte autora por meio do seu patrono, para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo apresentar o comprovante de residência atualizado em seu nome ou comprovar o vínculo entre com o terceiro titular do documento, o que a título meramente exemplificativo pode ser feito por meio de contrato de locação ou comprovação do vínculo de parentesco, tudo para fins de fixação deste juízo como o competente para o processamento e julgamento do feito, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil e, consequente, extinção do feito sem resolução de mérito.
Após, com a manifestação da parte requerente, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Transcorrido in albis, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Passagem Franca/MA, data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
02/09/2023 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 16:07
Conclusos para despacho
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22/08/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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