TJMA - 0854234-37.2023.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/11/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2024 22:46
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 00:11
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 00:09
Transitado em Julgado em 26/01/2023
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24/01/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 13:04
Conclusos para despacho
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19/01/2024 11:13
Juntada de petição
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04/12/2023 01:35
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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04/12/2023 01:35
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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04/12/2023 01:35
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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02/12/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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02/12/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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02/12/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 16:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 16:19
Indeferida a petição inicial
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30/11/2023 08:28
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 08:26
Juntada de Certidão
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30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de AFONSO MARQUES DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
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10/11/2023 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2023 20:43
Juntada de diligência
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06/11/2023 19:24
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 14:49
Juntada de Mandado
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31/10/2023 11:47
Juntada de Certidão
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08/10/2023 10:54
Decorrido prazo de ANA CAROLINE NERES CASTRO LICAR em 06/10/2023 23:59.
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08/10/2023 10:53
Decorrido prazo de THALES DA COSTA LOPES em 06/10/2023 23:59.
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08/10/2023 10:53
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA MENESES em 06/10/2023 23:59.
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08/10/2023 10:47
Decorrido prazo de JOANA DAMASCENO PINTO LIMA em 06/10/2023 23:59.
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08/10/2023 10:47
Decorrido prazo de LISIA MARIA PEREIRA GOMES em 06/10/2023 23:59.
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08/10/2023 10:46
Decorrido prazo de GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA em 06/10/2023 23:59.
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08/10/2023 10:46
Decorrido prazo de DEISE TAINARA DA SILVA BRITO em 06/10/2023 23:59.
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08/10/2023 10:42
Decorrido prazo de WELLIGTON CUNHA CIRQUEIRA em 06/10/2023 23:59.
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08/10/2023 10:40
Decorrido prazo de JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES em 06/10/2023 23:59.
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08/10/2023 10:38
Decorrido prazo de MARCO AURELIO AYRES DINIZ FILHO em 06/10/2023 23:59.
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02/10/2023 10:39
Juntada de petição
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15/09/2023 00:43
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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15/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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15/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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15/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0854234-37.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AFONSO MARQUES DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANA CAROLINE NERES CASTRO LICAR - OAB MA17891, THALES DA COSTA LOPES - OAB MA6512-A, LISIA MARIA PEREIRA GOMES -OAB MA3984-A, CARLOS EDUARDO PEREIRA MENESES -OAB MA25441, JOANA DAMASCENO PINTO LIMA - MA3815-A, DEISE TAINARA DA SILVA BRITO - MA16506, GLAUCIA FERNANDA OLIVEIRA MARTINS BATALHA - OAB MA10329, JORGE AUGUSTO LEMOS DE MORAES - OAB MA9614, LEANDRO DA COSTA LOPES - OAB MA15743, MARCO AURELIO AYRES DINIZ FILHO -OAB MA19674, WELLIGTON FONTENELE CUNHA JUNIOR - OAB MA10610-A REU: ANA MICHELLY DE ARAUJO CORREA DESPACHO Com efeito, a notificação premonitória é pressuposto processual para a ação de despejo em contrato de locação Antes que o locador ajuíze ação de despejo em caso de locação , é obrigatório que ele faça comunicação dirigida ao locatário manifestando sua intenção na retomada do imóvel, sob pena de extinção da ação de despejo sem resolução do mérito: RECURSO ESPECIAL.
CIVIL.
LOCAÇÃO RESIDENCIAL.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA.
AÇÃO DE DESPEJO.
DENÚNCIA VAZIA.
NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA.
AUSÊNCIA.
OBRIGATORIEDADE.
EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1.
Ação ajuizada em 11/04/2016.
Recurso especial interposto em 23/05/2018 e atribuído a este gabinete em 31/11/2018. 2.
O propósito recursal diz respeito à necessidade de notificação premonitória como pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. 3.
A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento nessa parte do recurso especial. 4.
Mesmo de forma indireta, o STJ já apontava para a obrigatoriedade da ocorrência da notificação premonitória, ao denominá-la de "necessária" ou mesmo de "obrigatória". 5.
A necessidade de notificação premonitória, previamente ao ajuizamento da ação de despejo, encontra fundamentos em uma série de motivos práticos e sociais, e tem a finalidade precípua de reduzir os impactos negativos que necessariamente surgem com a efetivação do despejo. 6. "Caso a ação de despejo seja ajuizada sem a prévia notificação, deverá ser extinto o processo, sem a resolução do mérito, por falta de condição essencial ao seu normal desenvolvimento". 7.
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.(STJ - REsp: 1812465 MG 2018/0315577-3, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 12/05/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 18/05/2020) Da inicial, observo que o documento do ID 100788602 não consta assinatura de recebimento da notificação extrajudicial.
Assim, intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial a fim de juntar a notificação extrajudicial devidamente assinada pelo inquilino, sob pena de extinção da presente ação sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Dr.
José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito da 8.ª Vara Cível da Capital SERVE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO. -
13/09/2023 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 10:19
Conclusos para despacho
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05/09/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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