TJMA - 0801290-34.2023.8.10.0106
1ª instância - Vara Unica de Passagem Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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05/05/2025 09:10
Juntada de Certidão
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04/05/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 00:43
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/03/2025 23:59.
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07/03/2025 13:01
Conclusos para decisão
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25/02/2025 22:08
Juntada de petição
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19/02/2025 00:49
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 08:58
Juntada de Certidão
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15/02/2025 01:00
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:00
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 14/02/2025 23:59.
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03/02/2025 16:05
Juntada de petição
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24/01/2025 04:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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24/01/2025 04:16
Publicado Sentença (expediente) em 24/01/2025.
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24/01/2025 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2025 17:25
Juntada de apelação
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19/01/2025 18:30
Julgado improcedente o pedido
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09/12/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 08:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 08:14
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:08
Juntada de petição
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28/11/2024 04:09
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 09:18
Juntada de petição
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22/11/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 00:30
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 27/09/2024 23:59.
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17/09/2024 11:09
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2024.
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05/09/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 08:01
Conclusos para decisão
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04/09/2024 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 16:56
Juntada de réplica à contestação
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03/09/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 22:16
Juntada de contestação
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23/08/2024 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 08:00
Conclusos para despacho
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07/08/2024 05:08
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 06/08/2024 23:59.
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07/08/2024 05:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/08/2024 23:59.
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31/07/2024 04:49
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2024.
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31/07/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 19:10
Recebidos os autos
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25/07/2024 19:10
Juntada de decisão
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20/03/2024 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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20/03/2024 08:56
Juntada de Certidão
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19/03/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 13:39
Conclusos para decisão
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07/03/2024 13:39
Juntada de Certidão
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09/02/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 08/02/2024 23:59.
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02/02/2024 01:42
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 01/02/2024 23:59.
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07/01/2024 17:32
Juntada de contrarrazões
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12/12/2023 04:21
Publicado Sentença (expediente) em 11/12/2023.
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12/12/2023 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
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11/12/2023 14:25
Juntada de apelação
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11/12/2023 00:43
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2023 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/11/2023 11:04
Julgado improcedente o pedido
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01/11/2023 10:02
Conclusos para despacho
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06/10/2023 12:00
Decorrido prazo de ANTONIA LOPES DA CRUZ em 27/09/2023 23:59.
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06/10/2023 12:00
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 22:45
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 22:45
Decorrido prazo de ANTONIA LOPES DA CRUZ em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:17
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
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05/10/2023 10:17
Decorrido prazo de ANTONIA LOPES DA CRUZ em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 10:01
Decorrido prazo de ANTONIA LOPES DA CRUZ em 27/09/2023 23:59.
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04/10/2023 10:01
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 27/09/2023 23:59.
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06/09/2023 00:55
Publicado Intimação em 05/09/2023.
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06/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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06/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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05/09/2023 11:08
Juntada de petição
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04/09/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA Processo nº 0801290-34.2023.8.10.0106 Requerente: ANTONIA LOPES DA CRUZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MÁRCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI 19842 Requerido: BANCO DAYCOVAL CARTÕES DESPACHO Ao compulsar os autos, verifico que não foi comprovado o domicílio da parte requerente, sobretudo porque o documento apresentado encontra-se desatualizado.
Assim, intime-se a parte autora por meio do seu patrono, para emendar a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo apresentar o comprovante de residência atualizado em seu nome ou comprovar o vínculo entre com o terceiro titular do documento, o que a título meramente exemplificativo pode ser feito por meio de contrato de locação ou comprovação do vínculo de parentesco, tudo para fins de fixação deste juízo como o competente para o processamento e julgamento do feito, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único do Código de Processo Civil e, consequente, extinção do feito sem resolução de mérito.
Após, com a manifestação da parte requerente, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Transcorrido in albis, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
Passagem Franca/MA, data do sistema.
Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA -
02/09/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 10:02
Conclusos para despacho
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23/08/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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