TJMA - 0800972-63.2022.8.10.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Kleber Costa Carvalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 07:57
Baixa Definitiva
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14/11/2023 07:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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14/11/2023 07:57
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/11/2023 00:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAROLINA em 13/11/2023 23:59.
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12/10/2023 00:12
Decorrido prazo de LEONARDO DE SOUSA SEC MUNICIPAL DE SAUDE DE CAROLINA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:12
Decorrido prazo de MILTON PEREIRA JUNIOR em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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20/09/2023 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 20/09/2023.
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20/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800972-63.2022.8.10.0081 - CAROLINA Apelante: Município de Carolina Proc. do Município: Diego Faria Andraus (OAB/MA 18.160-A) Apelado: Milton Pereira Junior Advogado: Daniel Muhamad Abdel Martello (OAB/DF 40.160) Proc. de Justiça: José Antonio Oliveira Bents Relator: Desembargador Kleber Costa Carvalho EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
ATO ADMINISTRATIVO.
MANIFESTAÇÃO DE DESINTERESSE NA PRORROGAÇÃO DE CONTRATO PELO MUNICÍPIO.
PROGRAMA MAIS MÉDICOS.
MOTIVAÇÃO.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
NULIDADE.
DESPROVIMENTO. 1.
A presente controvérsia gira em torno do acerto, ou não, de sentença que concedeu ordem em Mandado de Segurança para determinar ao Secretário de Saúde do Município de Carolina que cancele ato administrativo de manifestação de desinteresse na prorrogação do contrato do impetrante no âmbito do Programa Mais Médicos, em virtude de ausência de motivação desse ato. 2.
A manifestação de desinteresse por parte do Gestor Municipal na prorrogação do contrato de profissional no âmbito do Programa Mais Médicos, para que fosse válida, deveria estar acompanhada de justificativa do motivo da recusa, nos termos do artigo 37, caput, da Constituição Federal, e dos itens 2.1 e 4.1 do Edital de Prorrogação Automática Excepcional SAPS/MS nº 10. 3.
Não tendo sido demonstrada, na espécie, a devida motivação do ato, a conclusão é pela sua nulidade, na forma do artigo 37, caput, da Constituição da República. 4.
Apelo desprovido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Kleber Costa Carvalho, Jorge Rachid Mubárack Maluf e Angela Maria Moraes Salazar.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
José Antonio Oliveira Bents.
Este Acórdão serve como ofício. -
18/09/2023 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2023 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 10:18
Conhecido o recurso de MILTON PEREIRA JUNIOR - CPF: *98.***.*72-06 (APELANTE) e não-provido
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14/09/2023 15:53
Juntada de Certidão
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14/09/2023 15:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/09/2023 00:05
Decorrido prazo de MILTON PEREIRA JUNIOR em 13/09/2023 23:59.
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14/09/2023 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAROLINA em 13/09/2023 23:59.
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23/08/2023 14:47
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2023 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2023 12:10
Recebidos os autos
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23/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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23/08/2023 12:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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17/08/2023 13:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/08/2023 16:35
Juntada de parecer do ministério público
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21/06/2023 17:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 10:55
Recebidos os autos
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16/06/2023 10:55
Conclusos para decisão
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16/06/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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