TJMA - 0801199-50.2023.8.10.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 09:56
Baixa Definitiva
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23/08/2024 09:56
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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23/08/2024 09:51
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/08/2024 00:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:03
Decorrido prazo de JOSE MENDES MORAIS em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:09
Publicado Ementa em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 11:03
Conhecido o recurso de JOSE MENDES MORAIS - CPF: *16.***.*33-72 (APELANTE) e provido em parte
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25/07/2024 16:46
Juntada de Certidão
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25/07/2024 16:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2024 08:49
Juntada de parecer do ministério público
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18/07/2024 20:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/07/2024 21:31
Juntada de Certidão
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05/07/2024 12:09
Conclusos para julgamento
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04/07/2024 11:22
Recebidos os autos
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04/07/2024 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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04/07/2024 11:22
Pedido de inclusão em pauta virtual
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31/01/2024 09:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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31/01/2024 09:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/01/2024 11:52
Juntada de Certidão
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30/01/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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30/01/2024 09:01
Juntada de Certidão
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19/01/2024 10:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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19/01/2024 10:33
Juntada de parecer do ministério público
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13/12/2023 15:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/12/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 15:22
Conclusos para despacho
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11/12/2023 15:03
Recebidos os autos
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11/12/2023 15:03
Distribuído por sorteio
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19/10/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0822769-13.2023.8.10.0000 PROCESSO DE ORIGEM Nº 0804337-93.2018.8.10.0040 – IMPERATRIZ/MA AGRAVANTE: DENISON FERREIRA NOGUEIRA ADVOGADOS: YVES CEZAR BORIN RODOVALHO (OAB/MA 11.175) e EMANUEL SODRÉ TOSTE (OAB/MA 8.730) AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB/MA 9.348-A) RELATOR SUBSTITUTO: DESEMBARGADOR SEBASTIÃO JOAQUIM LIMA BONFIM DESPACHO Analisando os pressupostos de admissibilidade do recurso constante no Id. 30027493, observo que a parte agravante, não realizou pedido do benefício de justiça gratuita e também não efetuou o preparo.
Desse modo, determino sua intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento do preparo recursal em dobro, sanando o vício apontado, nos termos dos arts. 932, parágrafo único e 1.007, § 4º, ambos do CPC¹ e art. 276, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão², sob pena de deserção.
Transcorrido o prazo, com ou sem cumprimento, retornem-me os autos conclusos.
Cópia da presente, se necessário, servirá como mandado de intimação, de notificação, de ofício e para as demais comunicações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador Sebastião Joaquim Lima Bonfim Relator Substituto A8 “CONCILIAR É MELHOR QUE LITIGAR”. ¹Art. 932.
Incumbe ao relator: Parágrafo único.
Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.
Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. ²Art. 276.
Não efetuado o preparo, o relator determinará a intimação do recorrente para, em cinco dias, realizar o recolhimento em dobro.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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