TJMA - 0800449-70.2022.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
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06/11/2023 12:05
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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11/10/2023 03:46
Decorrido prazo de UGO LEONARDO ARAUJO DIAS em 10/10/2023 23:59.
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09/10/2023 17:53
Juntada de petição
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21/09/2023 12:03
Juntada de petição
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19/09/2023 04:11
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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19/09/2023 04:11
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PASTOS BONS Processo nº 0800449-70.2022.8.10.0107 [Descontos Indevidos] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANE CAVALCANTE DA SILVA GOMES Advogado(s) do reclamante: ANTONIO JEFFERSON SOUSA SOBRAL (OAB 19068-MA), UGO LEONARDO ARAUJO DIAS (OAB 31531-PA) REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE DESCONTO INDEVIDO DE CONTRIBUIÇÃO COMPULSÓRIA (FUNBEN) proposta por ROSANE CAVALCANTE DA SILVA GOMES em face de ESTADO DO MARANHAO,ambos devidamente qualificados nos autos.
Em petição protocolada neste Juízo, a requerente pugnou pela desistência da presente ação, visto que não possui mais interesse na demanda, Id. 97047971.
Instado a apresentar manifestação, o requerido manifestou-se pela homologação do pedido de desistência.
Eis o breve relatório.
DECIDO.
Vislumbro requerimento de desistência da ação, formulado pelo requerente, uma vez que pugnou pela desistência do feito, sem oposição do requerido. À vista do exposto, HOMOLOGO a desistência formulada, mediante SENTENÇA, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Cumpridas as intimações, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
PASTOS BONS, data de assinatura no sistema.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22033023022837800000059699111 INICIAL.
FUNBEN.
Rosane Petição 22033023022842300000059797542 Doc. 01.
Procuração.
Rosane Procuração 22033023022849200000059799143 Doc. 02.
Declaração Hipossuficiência.
Rosane Declaração 22033023022856600000059799144 Doc. 03.
RG e CPF.
Rosane Documento de identificação 22033023022861400000059799145 Doc. 04.
Comprovante de Endereço Comprovante de endereço 22033023022867600000059799146 Doc. 05.
Ficha Financeira Ficha Financeira 22033023022873700000059799147 Despacho Despacho 22033115450271700000059835671 Citação Citação 22033115450271700000059835671 Contestação Contestação 22042616361555700000061290833 Contestação - FUNBEN - ROSANE CAVALCANTE DA SILVA GOMES Protocolo 22042616361568700000061290837 Certidão Certidão 22042710015510800000061330735 Réplica à contestação Réplica à contestação 22042816020084900000061393171 REPLICA A CONTESTACAO_FUNBEN_ROSANE Petição 22042815382459800000061476317 Réplica à contestação Réplica à contestação 22042816301704700000061482731 REPLICA A CONTESTACAO_FUNBEN_ROSANE Petição 22042816301711900000061482735 Despacho Despacho 23012810530620900000078636122 Intimação Intimação 23012810530620900000078636122 Intimação Intimação 23012810530620900000078636122 Pet+0800449-70.2022.8.10.0107-assinado.pdf Petição 23032108551900000000082375279 Petição Petição 23071713163252200000090443302 Despacho Despacho 23072511524268900000090858287 Intimação Intimação 23072511524268900000090858287 Peticao+Intermediaria+-+ROSANE+CAVALCANTE+DA+SILVA+GOMES++-++desistencia,+extincao+sem+julgamento+de Petição 23080415554400000000091749396 ENDEREÇOS: ROSANE CAVALCANTE DA SILVA GOMES Praça do Mercado, S/N, Centro, NOVA IORQUE - MA - CEP: 65880-000 ESTADO DO MARANHAO Telefone(s): (98)3333-3333 - (98)3214-1718 - (98)3235-1244 - (98)2222-2222 - (98)3217-2562 - (98)3235-6767 - (98)3231-1880 - (99)98857-0866 - (98)3232-9784 - (98)2108-6300 - (98)2222-2221 - (98)98182-1194 - (98)2123-7049 - (11)1111-1111 - (98)3131-4103 - (98)98859-8220 - (99)2108-9235 - (98)2108-9235 - (98)3235-6787 - (98)3214-1723 - (98)9232-5050 - (98)3235-4100 - (98)3232-9789 - (98)8403-4577 - (98)3198-5500 - (98)9840-3225 - (98)9881-6456 - (98)8403-2259 - (99)8111-7532 - (98)3214-1700 - (98)3218-8700 - (98)3235-6185 - (98)6566-4552 - (00)0000-0000 - (98)9983-4752 - (98)9988-2911 - (98)8347-5276 - (86)9960-8404 - (98)3218-8411 - (98)3219-5000 - (98)9997-2351 - (98)3219-9700 -
15/09/2023 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 09:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/09/2023 17:36
Juntada de petição
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22/08/2023 11:34
Extinto o processo por desistência
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07/08/2023 08:11
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 16:01
Juntada de petição
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25/07/2023 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/07/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 13:16
Juntada de petição
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11/05/2023 11:58
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 18:21
Decorrido prazo de ANTONIO JEFFERSON SOUSA SOBRAL em 23/03/2023 23:59.
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21/03/2023 09:00
Juntada de petição
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06/03/2023 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/03/2023 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/01/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 16:30
Juntada de réplica à contestação
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28/04/2022 15:38
Juntada de réplica à contestação
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27/04/2022 10:02
Conclusos para despacho
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27/04/2022 10:01
Juntada de Certidão
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26/04/2022 16:36
Juntada de contestação
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18/04/2022 08:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 23:04
Conclusos para decisão
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30/03/2022 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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