TJMA - 0803283-63.2020.8.10.0027
1ª instância - 1ª Vara de Barra do Corda
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2021 12:41
Arquivado Definitivamente
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20/09/2021 10:51
Transitado em Julgado em 13/03/2021
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16/03/2021 12:45
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Fórum Dês.
Augusto Galba Facão Maranhão Av.
Missionário Perrin Smith, 349, Vila Canadá, Barra do Corda(MA).
CEP 65950-000.
Tel (99) 3643-1435 Processo nº 0803283-63.2020.8.10.0027 Autor(a): 3 A MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI - ME Réu: PAULO POMPEU GUAJAJARA SENTENÇA
Vistos. 3 A MOVEIS E ELETRODOMESTICOS EIRELI - ME ajuizou a presente AÇÃO PREVIDENCIÁRIA contra PAULO POMPEU GUAJAJARA. As partes juntaram termo de acordo em no ID 38709751 - Documento Diverso (Carta de Preposição).
Assim sendo, tratando-se de direito disponível, e sendo as partes maiores e capazes, não há qualquer óbice em proceder à homologação do presente acordo, atribuindo-lhe a devida eficácia. Ante o exposto, e observando o que mais consta dos autos, HOMOLOGO O ACORDO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do código de processo civil. Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes via Pje. Ante a falta de interesse recursal, determino seja de pronto certificado o trânsito em julgado. Uma vez cumprido o acordo, arquivem-se. Sem condenação em custas e honorários. Barra do Corda, Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021.
Juiz Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Titular da 2ª Vara da Comarca de Barra do Corda Respondendo -
13/03/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2021 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/01/2021 14:52
Homologada a Transação
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25/01/2021 09:18
Conclusos para julgamento
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22/01/2021 19:40
Juntada de petição
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02/12/2020 10:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/12/2020 09:30 1ª Vara de Barra do Corda .
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02/12/2020 10:13
Julgado procedente o pedido
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01/12/2020 16:45
Juntada de petição
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27/11/2020 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2020 10:19
Juntada de diligência
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10/11/2020 14:21
Expedição de Mandado.
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10/11/2020 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/11/2020 14:19
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/12/2020 09:30 1ª Vara de Barra do Corda.
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19/10/2020 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2020 15:42
Conclusos para despacho
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18/10/2020 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2020
Ultima Atualização
06/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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