TJMA - 0812471-59.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Marcia Cristina Coelho Chaves
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 14:16
Juntada de petição
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05/06/2025 16:33
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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05/06/2025 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2025 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/06/2025 12:29
Conclusos para decisão
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04/06/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 12:00
Recebidos os autos
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02/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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02/06/2025 12:00
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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01/10/2024 12:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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27/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 24/09/2024 23:59.
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12/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 11/09/2024 23:59.
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09/09/2024 13:11
Juntada de petição
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04/09/2024 01:25
Publicado Despacho em 04/09/2024.
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04/09/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2024 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:52
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/08/2024 22:47
Juntada de embargos de declaração (1689)
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13/08/2024 00:04
Publicado Acórdão em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 18:04
Juntada de malote digital
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09/08/2024 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2024 08:32
Conhecido o recurso de CARLOS EDUARDO SOEIRO MENDONCA - CPF: *08.***.*10-20 (AGRAVANTE), CLORES MARIA LOPES RIBEIRO - CPF: *90.***.*85-15 (AGRAVANTE) e FRANCISCO DAS CHAGAS PINTO COSTA - CPF: *62.***.*22-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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06/08/2024 16:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2024 15:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2024 15:58
Juntada de Certidão
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05/08/2024 10:45
Juntada de petição
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27/07/2024 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/07/2024 23:59.
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25/07/2024 14:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/07/2024 10:31
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
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24/06/2024 15:37
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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24/06/2024 15:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/06/2024 13:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/05/2024 14:30
Juntada de parecer do ministério público
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16/05/2024 15:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 13:47
Juntada de petição
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30/01/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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30/01/2024 17:01
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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30/01/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 10:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/01/2024 10:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/01/2024 10:41
Juntada de Certidão
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26/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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26/01/2024 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 11:38
Determinada a redistribuição dos autos
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22/11/2023 10:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/11/2023 10:25
Juntada de parecer do ministério público
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09/11/2023 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2023 17:02
Juntada de petição
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28/10/2023 11:44
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/10/2023 23:59.
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06/10/2023 00:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS PINTO COSTA em 05/10/2023 23:59.
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15/09/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 14/09/2023.
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15/09/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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14/09/2023 15:44
Juntada de petição
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13/09/2023 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2023 00:00
Intimação
Terceira Câmara de Direito Público PROCESSO N.º 0812471-59.2023.8.10.0000 AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO SOEIRO MENDONCA, CLORES MARIA LOPES RIBEIRO, FRANCISCO DAS CHAGAS PINTO COSTA Advogado/Autoridade do(a) AGRAVANTE: DANIEL FELIPE RAMOS VALE - MA12789-A Advogado/Autoridade do(a) AGRAVANTE: DANIEL FELIPE RAMOS VALE - MA12789-A Advogado/Autoridade do(a) AGRAVANTE: DANIEL FELIPE RAMOS VALE - MA12789-A AGRAVADO: ESTADO DO MARANHAO RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento manejado por AGRAVANTE: CARLOS EDUARDO SOEIRO MENDONCA, CLORES MARIA LOPES RIBEIRO, FRANCISCO DAS CHAGAS PINTO COSTA , com objetivo de modificar a decisão proferida pelo MM Juiz a quo, nos autos do processo de 1º Grau em que figura como parte AGRAVADO: ESTADO DO MARANHAO .
Eis o breve relatório, passo a decisão.
Em análise prefacial dos autos, das razões de agravar e dos fundamentos do pedido para concessão de efeito suspensivo, facilmente se constata confusão com o mérito da questão sub judice, trazida com o manejo do agravo de instrumento.
Nesse contexto, para se evitar um prejulgamento da matéria, sem a manifestação da parte agravada, por cautela, deixo de apreciar o efeito suspensivo requerido para manifestar-me, de forma definitiva, acerca da pretensão recursal após o estabelecimento do contraditório.
Assim, intime-se a parte requerida para, querendo, contrarrazoar o agravo intentado.
Decorrido o prazo legal, com ou sem reposta, encaminhem-se os autos a Procuradoria-Geral de Justiça para as manifestações costumeiras.
Cumpra-se.
Publique-se.
São Luís/MA, 11 de setembro de 2023.
Desembargador Antônio José Vieira Filho, relator -
12/09/2023 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 10:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/06/2023 11:06
Conclusos para despacho
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07/06/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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