TJMA - 0854383-33.2023.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2025 15:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/08/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 09:53
Juntada de petição
-
05/06/2024 10:30
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 12:38
Juntada de contestação
-
23/04/2024 11:47
Juntada de petição
-
08/03/2024 01:05
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
06/03/2024 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2024 10:42
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0801695-63.2024.8.10.0000
-
20/02/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 20:07
Juntada de petição
-
12/12/2023 05:11
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
12/12/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 17:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 09:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANTONIO JOSE GOMES DE ARAGAO - CPF: *31.***.*81-04 (AUTOR).
-
05/12/2023 14:58
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 18:55
Juntada de petição
-
03/11/2023 10:36
Publicado Intimação em 03/11/2023.
-
03/11/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0854383-33.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: ANTONIO JOSE GOMES DE ARAGAO Advogado do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA 20658-D REU: BANCO MAXIMA S.A.
DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos um comprovante de rendimentos atualizado e a procuração ad judicia devidamente preenchida, sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, voltem os autos conclusos.
São Luís/MA, data do sistema.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Auxiliar da Entrância Final, Funcionando na 10ª Vara Cível -
31/10/2023 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 09:22
Juntada de petição
-
23/09/2023 00:10
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
23/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0854383-33.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOSE GOMES DE ARAGAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RENATO BARBOZA DA SILVA JUNIOR - MA20658-D REU: BANCO MAXIMA S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Pretende o Requerente o deferimento de gratuidade de justiça.
Porém, não consta da petição inicial o valor das custas processuais que, genericamente, afirma não conseguir arcar.
Com efeito, o §2º do art. 99 do CPC dispõe que o juiz somente poderá indeferir o pedido de justiça gratuita se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão, devendo, antes disso, facultar à parte a comprovação devida.
Demais disso, o art. 98, § 5º do CPC permite a modulação dos efeitos de uma concessão de gratuidade de justiça ou, ainda, o parcelamento do pagamento das custas.
Nestes termos, intime-se o Requerente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís/MA, data do sistema.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Auxiliar da Entrância Final, Funcionando na 10ª vara Cível -
19/09/2023 08:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/09/2023 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0850194-12.2023.8.10.0001
Roberto Garcia Pereira
Umberto Pereira da Cruz Cardoso
Advogado: Magda Luiza Goncalves Mereb
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/12/2023 11:02
Processo nº 0800620-41.2023.8.10.0091
Maria Jucilea Silva Goncalves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Everaldo de Jesus Bezerra Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/04/2023 10:48
Processo nº 0802669-62.2023.8.10.0024
Rosangela Maria dos Santos Silva
Banco Celetem S.A
Advogado: Clemisson Cesario de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/04/2023 11:58
Processo nº 0802669-62.2023.8.10.0024
Rosangela Maria dos Santos Silva
Banco Celetem S.A
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 23/08/2024 17:56
Processo nº 0807980-93.2017.8.10.0040
Neire Fernanda de Jesus Cruz Danda
Inovatec Construtora LTDA - EPP
Advogado: Rodolfo Iaghi Leite Araujo Andrade
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/07/2017 11:47