TJMA - 0801538-02.2021.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2025 19:40
Juntada de petição
-
20/03/2025 00:33
Decorrido prazo de BRUNA LORRANY DE SOUSA SILVA em 14/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 08:20
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 08:20
Transitado em Julgado em 11/03/2025
-
11/03/2025 18:35
Juntada de petição
-
17/02/2025 03:09
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2025 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2025 12:35
Julgado improcedente o pedido
-
22/10/2024 10:09
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
12/10/2024 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DO MARANHAO em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 16:17
Juntada de petição
-
04/10/2024 02:27
Decorrido prazo de NILSILENE SANTANA RIBEIRO ALMEIDA em 03/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/09/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
29/03/2024 19:16
Juntada de réplica à contestação
-
05/03/2024 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/03/2024 11:33
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 20:18
Juntada de contestação
-
25/10/2023 01:03
Decorrido prazo de NILSILENE SANTANA RIBEIRO ALMEIDA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 01:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DO MARANHAO em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 01:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DO MARANHAO em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 01:56
Decorrido prazo de NILSILENE SANTANA RIBEIRO ALMEIDA em 16/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:06
Juntada de petição
-
25/09/2023 21:37
Juntada de petição
-
23/09/2023 02:53
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
23/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801538-02.2021.8.10.0128 DECISÃO Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em face do Município de Alto Alegre do Maranhão.
Notificado nos termos do art. 2º da Lei 8.437/92 o ente requerido ofertou manifestação.
Vieram os autos conclusos.
Passo a decidir.
O art. 37, parágrafo terceiro, da CF/88 determina que cabe ao Poder Executivo instituir e manter serviços de atendimento às reclamações e às sugestões dos cidadãos.
Contudo, neste momento da relação processual, com base em cognição sumária, ao contrário do que expôs o órgão ministerial entendo que não restou comprovada “a total inoperância” do serviço de ouvidoria instituído pelo município de São Mateus.
Os elementos que constam nos autos expõem que existe um funcionário encarregado em atender as demandas, não se podendo compreender falhas ou a demora, como a total inoperância do serviço ou como a sua não instituição.
Além do mais, conforme o teor da petição ID.81488604, o demandado está tomando as devidas providências para a implantação da ouvidoria, logo entendo pela desnecessidade da concessão da liminar,nesta fase processual.
Portanto, objetivando o prosseguimento do feito em atenção ao contraditório desponta como essencial para o correto deslinde da lide, oportunidade em que friso que caberá ao ente requerido o ônus de provar que instituiu um serviço de ouvidoria e que o mesmo é eficaz e operante, rebatendo, pois, as alegações autorais (art. 373, II, NCPC).
Desta forma, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Intime-se o órgão ministerial.
Conferindo andamento ao feito, cite-se o município requerido para que oferte contestação no prazo de 30 dias úteis.
Ofertada ou não defesa, certifique-se nos autos concedendo em seguida vistas ao Ministério Público para que oferte réplica ou manifestação.
Por fim, voltem os autos conclusos.
São Mateus -MA, assinado e datado eletronicamente.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito titular da 1ª vara da comarca de São Mateus -
20/09/2023 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 08:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/05/2023 15:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/01/2023 10:28
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 16:04
Juntada de petição
-
29/11/2022 16:04
Juntada de petição
-
24/11/2022 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 13:26
Juntada de diligência
-
24/11/2022 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 13:25
Juntada de diligência
-
18/11/2022 08:56
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 08:56
Expedição de Mandado.
-
28/02/2022 08:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DO MARANHAO em 24/02/2022 06:00.
-
28/02/2022 08:05
Decorrido prazo de NILSILENE SANTANA RIBEIRO ALMEIDA em 24/02/2022 06:00.
-
28/02/2022 00:25
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
28/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
28/02/2022 00:25
Publicado Intimação em 18/02/2022.
-
28/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 12:29
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813913-70.2023.8.10.0029
Maria das Gracas Nunes Figueredo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/04/2025 21:37
Processo nº 0801361-29.2023.8.10.0076
Antonio Carvalho Vieira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/03/2023 08:49
Processo nº 0827660-79.2020.8.10.0001
Locavel Servicos LTDA
Estado do Maranhao
Advogado: Euzebio Henrique Veras Alves
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/09/2020 16:31
Processo nº 0827660-79.2020.8.10.0001
Locavel Servicos LTDA
Estado do Maranhao
Advogado: Euzebio Henrique Veras Alves
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/06/2025 12:35
Processo nº 0808217-53.2023.8.10.0029
Rosalina dos Reis
Banco Bradesco SA
Advogado: Lucas Alencar da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 05/05/2023 20:11