TJMA - 0803986-81.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 10:41
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 10:09
Juntada de petição
-
02/09/2025 01:15
Decorrido prazo de JANIO CHAVES SILVA em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 01:15
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 22:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 10:44
Outras Decisões
-
27/07/2025 18:09
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 00:22
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 18:49
Juntada de petição
-
30/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
30/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 10:37
Juntada de pedido de busca e apreensão criminal (309)
-
04/04/2025 10:06
Juntada de pedido de sequestro (329)
-
03/04/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 10:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/03/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:48
Juntada de petição
-
12/02/2025 10:07
Decorrido prazo de JANIO CHAVES SILVA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 12:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 14:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 14:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
13/01/2025 14:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/01/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 20:04
Conclusos para despacho
-
23/12/2024 16:28
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
10/10/2024 15:29
Juntada de petição
-
27/09/2024 02:49
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:49
Decorrido prazo de JANIO CHAVES SILVA em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:59
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 17:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/08/2024 16:52
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:27
Decorrido prazo de JANIO CHAVES SILVA em 02/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 11:01
Juntada de embargos de declaração
-
11/06/2024 04:33
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
11/06/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
09/06/2024 13:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 09:50
Indeferida a petição inicial
-
26/04/2024 17:16
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 05:10
Decorrido prazo de JANIO CHAVES SILVA em 06/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:59
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
31/01/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
28/01/2024 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 11:28
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JANIO CHAVES SILVA - CPF: *22.***.*95-80 (AUTOR).
-
12/10/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
12/10/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 02:42
Decorrido prazo de JANIO CHAVES SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:39
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0803986-81.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Abatimento proporcional do preço ] REQUERENTE: JANIO CHAVES SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WANDERSON MOREIRA DA SILVA - MA22983 REQUERIDO: RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO LOPES DE ARAUJO JUNIOR - TO5436 DESPACHO Ante a presença nos autos de elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais (art. 98, do CPC) para a concessão da gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos mencionados pressupostos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado (art. 99, § 2º, do CPC).
Intime-se.
Imperatriz(MA), 23/08/2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
03/09/2023 06:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/03/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 17:22
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2022 15:00, Central de Videoconferência.
-
07/06/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 10:53
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 23:04
Juntada de réplica à contestação
-
04/05/2022 08:23
Juntada de contestação
-
18/04/2022 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
02/04/2022 19:50
Decorrido prazo de RESIDENCIAL IMPERATRIZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/04/2022 23:59.
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29/03/2022 03:23
Decorrido prazo de JANIO CHAVES SILVA em 24/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2022 21:07
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 04:11
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
07/03/2022 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
07/03/2022 04:09
Publicado Intimação em 03/03/2022.
-
07/03/2022 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 22:27
Expedição de Mandado.
-
24/02/2022 22:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 22:17
Juntada de Certidão
-
24/02/2022 22:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 22:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2022 15:00, Central de Videoconferência.
-
16/02/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 21:41
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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