TJMA - 0801652-03.2020.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2021 10:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA em 07/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 07:30
Arquivado Definitivamente
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15/04/2021 07:28
Transitado em Julgado em 07/04/2021
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19/03/2021 00:08
Publicado Sentença (expediente) em 19/03/2021.
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18/03/2021 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
18/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SANTA INÊS Processo nº 0801652-03.2020.8.10.0151 - VISTOS EM CORREIÇÃO AUTOR: RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Reclamação Cível na qual a parte autora requereu a desistência da presente ação. É o breve relatório.
Decido.
No âmbito dos juizados especiais, a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (Enunciado 90 do FONAJE).
Assim, é desnecessário o consentimento do réu em casos de desistência da ação pelo autor, após a citação válida e apresentação de resposta, tendo em vista o procedimento diferenciado do Juizado Especial Cível.
Portanto, na espécie, ocorre hipótese de extinção do processo, prevista no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao rito procedimental da Lei 9.099/95.
Isto posto, considerando tudo mais que os autos consta, HOMOLOGO a desistência e com fundamento no disposto no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO.
Decorrido o trânsito em julgado, arquive-se.
Sem custas nem honorários, ex vi, do art. 55 da Lei 9.900/95, pois não vislumbro litigância de má-fé.
P.
R.
I.
C. Santa Inês/MA, data do sistema. Samir Araújo Mohana Pinheiro Juiz de Direito Juizado Especial de Santa Inês -
17/03/2021 07:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 06:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 05:42
Extinto o processo por desistência
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05/03/2021 06:35
Conclusos para julgamento
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05/03/2021 06:35
Juntada de termo
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01/03/2021 10:13
Juntada de petição
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01/12/2020 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2020
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
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