TJMA - 0802462-19.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/10/2023 09:43
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2023 08:59
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
13/10/2023 00:53
Decorrido prazo de BRIGIDO DE JESUS CUNHA COSTA em 11/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 12:57
Decorrido prazo de M.A.C. BARBOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/09/2023 23:59.
-
06/10/2023 12:51
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 23:55
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 23:53
Decorrido prazo de M.A.C. BARBOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:41
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 29/09/2023 23:59.
-
05/10/2023 11:41
Decorrido prazo de M.A.C. BARBOSA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 22:38
Juntada de diligência
-
15/09/2023 00:48
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802462-19.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Abatimento proporcional do preço ] DEMANDANTE: BRIGIDO DE JESUS CUNHA COSTA DEMANDADO:AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A e outros A (O) Senhor (a) Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: BRUNO HENRIQUE GONCALVES - SP131351, LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA - SP310465 Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - SP115665 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...
Ante o exposto, julgo: 1) extinto o processo, sem resolução de mérito, quanto a primeira requerida, com base no art. 51, caput, da Lei 9.099/95; 2) improcedentes os pedidos iniciais.
Concedo o benefício da justiça gratuita pleiteado, nos termos da lei.
Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paço do Lumiar/MA, na data do sistema.
Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE, Auxiliar de Entrância Final respondendo pelo Juizado Especial Cível e Criminal, Termo Judiciário de Paço do Lumiar -PORTARIA-CGJ – 32202023.
Paço do Lumiar - MA, 13 de setembro de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
13/09/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 01:47
Julgado improcedente o pedido
-
30/05/2023 15:18
Conclusos para julgamento
-
18/04/2023 16:59
Juntada de petição
-
27/03/2023 12:14
Juntada de petição
-
27/03/2023 11:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2023 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
27/03/2023 08:28
Juntada de petição
-
24/03/2023 14:25
Juntada de contestação
-
24/03/2023 11:58
Juntada de petição
-
07/02/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 22:51
Juntada de aviso de recebimento
-
06/02/2023 22:50
Juntada de aviso de recebimento
-
22/11/2022 06:32
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 16:30
Juntada de contestação
-
21/11/2022 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 12:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2022 10:57
Concedida a Medida Liminar
-
01/11/2022 09:40
Juntada de Certidão de regularização de movimentação
-
01/11/2022 09:26
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 09:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/03/2023 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
-
01/11/2022 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
13/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800675-65.2020.8.10.0036
Carlos Augusto Carneiro Fernandes
Ricardo Alexandre Pereira de Araujo
Advogado: Carlos Augusto Carneiro Fernandes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/05/2020 18:38
Processo nº 0821532-18.2023.8.10.0040
Jose Raimundo Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/09/2023 09:53
Processo nº 0800840-04.2018.8.10.0030
Vanda Maria da Silva Ramos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Deyavilas Francisco Dias Fraga
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/08/2018 09:41
Processo nº 0801163-20.2023.8.10.0099
Cleonice dos Santos Santana
Apsadj/Sadj-Inss-Atendimento de Demandas...
Advogado: Joao Pedro da Silva Barbosa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/08/2023 15:02
Processo nº 0801030-02.2023.8.10.0091
Antonio Alves Pereira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Carlos Roberto Dias Guerra Filho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/03/2024 11:39