TJMA - 0804070-63.2019.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2022 10:33
Arquivado Definitivamente
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13/05/2022 10:24
Transitado em Julgado em 06/05/2022
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17/03/2022 15:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2022 23:59.
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07/02/2022 15:24
Juntada de petição
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24/01/2022 20:54
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM INTIMAÇÃO VIA SISTEMA (DIÁRIO ELETRÔNICO) Itapecuru Mirim/MA, Sexta-feira, 07 de Janeiro de 2022 Processo: 0804070-63.2019.8.10.0048 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAIMUNDO DA SILVA LOPES Advogado: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PAULO MARCELO COSTA SILVA - MA10198 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS De ordem da MM.
Juíza de direito JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) acerca da Sentença (ID 58573058), proferida por este juízo nos autos acima epigrafados. WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Mat 152744 -
07/01/2022 19:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2022 19:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/01/2022 12:23
Julgado improcedente o pedido
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22/09/2021 16:38
Conclusos para julgamento
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22/09/2021 13:58
Audiência Instrução realizada para 21/09/2021 13:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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23/06/2021 17:23
Juntada de petição
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22/06/2021 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/06/2021 09:36
Audiência Instrução designada para 21/09/2021 13:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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18/06/2021 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2021 14:34
Conclusos para despacho
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29/05/2021 14:33
Juntada de Certidão
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18/04/2021 16:54
Decorrido prazo de PAULO MARCELO COSTA SILVA em 09/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 10:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 12:57
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM = 1ªVARA= INTIMAÇÃO VIA SISTEMA Itapecuru-Mirim, 13/03/2021 Processo0804070-63.2019.8.10.0048 Ação: [Rural (Art. 48/51)] Demandante: RAIMUNDO DA SILVA LOPES Demandado:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO Advogado do(a) AUTOR: PAULO MARCELO COSTA SILVA - MA10198 De ordem da MMª.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, Juíza de Direito da Comarca da 1º Vara da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) ara que, especifiquem no prazo comum de 15 (quinze) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência de cada uma delas ou, caso as partes entenderem não haver necessidade de produção de outras provas, poderão na oportunidade, requer o julgamento antecipado do processo. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do feito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
WELLINGTON JORGE CUTRIM SOUSA Técnico Judiciário -
13/03/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2021 12:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/03/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 12:13
Conclusos para despacho
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15/06/2020 17:02
Juntada de petição
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18/05/2020 13:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2020 11:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/05/2020 11:31
Juntada de petição
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30/04/2020 16:14
Conclusos para decisão
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29/04/2020 18:00
Juntada de petição
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27/04/2020 22:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2020 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2020 16:40
Conclusos para decisão
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14/04/2020 12:41
Juntada de CONTESTAÇÃO
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01/04/2020 15:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/03/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2020 17:00
Conclusos para despacho
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25/11/2019 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2019 12:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/11/2019 20:30
Conclusos para decisão
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11/11/2019 15:34
Juntada de petição
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08/11/2019 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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