TJMA - 0803890-66.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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16/03/2025 13:33
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 12:13
Decorrido prazo de AUTOTRAC COMERCIO E TELECOMUNICACOES S/A em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 01:33
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 17:04
Homologada a Transação
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28/11/2024 16:33
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 09:00
Juntada de petição
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21/09/2024 00:39
Decorrido prazo de MANOEL CARLOS PEREIRA LOPES em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:01
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 10:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2024 10:20
Juntada de termo
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28/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 15:30
Conclusos para despacho
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28/08/2024 15:29
Juntada de termo
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28/08/2024 15:26
Processo Desarquivado
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06/04/2024 11:21
Arquivado Definitivamente
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06/04/2024 11:21
Juntada de Certidão
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12/01/2024 10:28
Juntada de petição
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29/11/2023 03:18
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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29/11/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0803890-66.2022.8.10.0040 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Rescisão / Resolução] REQUERENTE: AUTOTRAC COMERCIO E TELECOMUNICACOES S/A Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: EDEMILSON KOJI MOTODA - SP231747 REQUERIDO: MANOEL CARLOS PEREIRA LOPES AUTOTRAC COMÉRCIO E TELECOMUNICAÇÕES, devidamente qualificado(a), ajuizou a presente ação.
Sucintamente relatado.
Decido.
Trata-se de execução ajuizada por AUTOTRAC COMERCIO E TELECOMUNICACOES S/A, objetivando o pagamento de um contrato.
A parte exequente ajuizou a ação nesta comarca de Imperatriz indicando endereço do Executado MANOEL CARLOS.
Ora, o contrato celebrado entre as partes escolheu como foro Brasília-DF, não havendo se falar em possibilidade de escolha aleatória de foro, sob pena de ofensa ao princípio do juiz natural.
Nessas circunstâncias, é cabível a declinação da competência territorial.
Evita-se, dessa forma, violação ao princípio do juiz natural.
Diante do exposto, declino da competência para o processamento e julgamento do feito, ao tempo em que determino a remessa dos autos ao juízo competente, qual seja, o da comarca de BRASÍLIA-DF.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO Imperatriz - MA, data registrada no sistema Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
24/11/2023 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 09:06
Declarada incompetência
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24/09/2023 15:08
Conclusos para despacho
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20/09/2023 16:20
Juntada de petição
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19/09/2023 04:48
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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19/09/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0803890-66.2022.8.10.0040 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: AUTOTRAC COMERCIO E TELECOMUNICACOES S/A REQUERIDO: MANOEL CARLOS PEREIRA LOPES DESPACHO Intime-se a parte autora, a fim de que tome ciência do documento de Id.: 101383795, requerendo o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Imperatriz, Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
15/09/2023 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 16:23
Conclusos para decisão
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13/09/2023 16:20
Juntada de Informações prestadas
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23/08/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 19:16
Conclusos para despacho
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09/06/2023 19:10
Juntada de Certidão
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16/05/2023 14:34
Juntada de termo
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05/05/2023 09:33
Juntada de petição
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08/03/2023 13:20
Juntada de aviso de recebimento
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26/08/2022 12:07
Juntada de termo
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21/08/2022 06:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2022 17:08
Conclusos para despacho
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19/07/2022 17:08
Juntada de termo
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19/07/2022 10:42
Juntada de petição
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13/07/2022 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 11:07
Conclusos para despacho
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01/06/2022 11:07
Juntada de termo
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26/05/2022 23:50
Decorrido prazo de MANOEL CARLOS PEREIRA LOPES em 10/05/2022 23:59.
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18/04/2022 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2022 14:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/04/2022 17:55
Decorrido prazo de EDEMILSON KOJI MOTODA em 29/03/2022 23:59.
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01/04/2022 16:09
Decorrido prazo de EDEMILSON KOJI MOTODA em 29/03/2022 23:59.
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10/03/2022 01:20
Publicado Intimação em 08/03/2022.
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10/03/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
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06/03/2022 22:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2022 22:15
Expedição de Mandado.
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22/02/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 13:30
Conclusos para despacho
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22/02/2022 13:29
Juntada de termo
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22/02/2022 11:25
Juntada de petição
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18/02/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2022 21:36
Conclusos para despacho
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15/02/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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